1. Autorização Operacional:
a) Operador de UAS
F 7.3.6.4.5. MODELO DECLARAÇÃO RGDP 2016_679 CATEGORIA ESPECÍFICA
F 7.3.6.4.2. MODELO REQUERIMENTO PARA UMA AUTORIZAÇÃO OPERACIONAL NA CATEGORIA ESPECÍFICA
F 7.3.6.4.3. MODELO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS UAS NA CATEGORIA ESPECÍFICA
F 7.3.6.4.4. MODELO PARA APRESENTAR UM MANUAL DE OPERAÇÕES NA CATEGORIA ESPECÍFICA
Nota: O modelo pode ser utilizado pelos operadores de UAS menos complexos e de baixo risco na categoria específica até SAIL II, a fim de desenvolverem um manual de operações (MO), em substituição do modelo F 7.3.6.4.4. Este pode ser utilizado pelo menos até à publicação dos novos meios de conformidade que visam atualizar o SORA (próxima versão 2.5). O mesmo resulta de uma tradução de cortesia do modelo disponibilizado pela EASA e este deve ser interpretado como uma linha de orientação, com o objetivo de introduzir procedimentos em situações de risco reduzido. Contudo, será sempre responsabilidade do operador adaptar e consolidar os procedimentos que serão alvo de verificação pela ANAC, para efeitos da aceitação das mitigações.
O parte do manual de operações relativa à avaliação de risco SORA deverá conter a data, número de versão, lista dos OSOs com o nível de robustez assinalado e evidências da sua completude.
No caso de o operador decidir declarar um PDRA, não é necessária análise de risco de acordo com a metodologia SORA. No entanto, o operador deverá disponibilizar a matriz do PDRA devidamente preenchida e assinada.
F 7.3.6.4.12 ORIENTAÇÕES PARA RECOLHER E SISTEMA DE APRESENTAÇÃO CONOPS
Nota: Devem ser anexados todos os documentos mencionados, incluindo a análise de risco operacional e o manual de operações, entre outros.
b) Alteração de uma Autorização Operacional
Um operador de UAS, deverá solicitar alteração de uma Autorização Operacional, sempre que se verifique uma emenda ou alteração não editorial significativa, que afete a autorização operacional ou documentação associada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na autorização.
Considera-se uma alteração significativa de informação ou documentação associada à autorização operacional os seguintes exemplos:
i) Alterações no conceito de operações que afetam os pressupostos da avaliação de risco operacional;
ii) Alterações relacionadas com o sistema de gestão do operador de UAS (incluindo alterações de pessoal essencial), propriedade ou estabelecimento e/ou morada fiscal;
iii) Alterações não editoriais que afetem a análise de risco operacional;
iv) Alterações não editoriais que afetem as políticas e os procedimentos do operador de UAS;
v) Alterações não editoriais que afetem o Manual de Operações.
O requerimento para alteração de uma Autorização Operacional deverá ser solicitado através do email uas.spec@anac.pt, submetendo a documentação pertinente para análise (motivo e o que se pretende alterar, manual de operações, análise de risco operacional e os objetivos de segurança operacionais, conforme necessário atendendo à alteração).
No caso de uma alteração que seja autorizada, a ANAC emite uma autorização atualizada fazendo refletir sequencialmente o número da emenda ou alteração no último algarismo do n.º de autorização, por exemplo, PRT-AO-012345/001, e assim, sucessivamente.
c) Garantia adicional a ser facultada pelos operadores de UAS (no caso de SORA - SAIL III e IV, Mitigações M GRC, step #9c)
Os operadores de categoria específica no qual, após a análise de risco SORA, careçam de atingir um nível de integridade e garantias de SAIL I a SAIL III, recomenda-se que consultem e sigam as linhas de orientação publicadas pela EASA (MOC Light-UAS.2511, MOC Light-UAS.2512 ou FTB MOC SC Light-UAS) e disponibilizadas na página da ANAC relativa à avaliação de risco através da metodologia SORA ou PDRA.
No caso de sair dos limites das MoC, poderá ser necessário o operador obter um UAS com um DVR da EASA que assegure o desempenho da solução.
No caso de o operador atingir um nível de integridade e garantias moderado, de SAIL IV, nas OSO´s técnicas, introdução de mitigações técnicas para diminuir o risco no solo (GRC/M2) ou um nível de contenção melhorado (STEP 9c), devem consultar as informações constantes no documento da EASA “Guidelines on Design verification of UAS operated in the ‘specific’ category and classified in SAIL III and IV”. Num processo de autorização operacional em SAIL IV os operadores devem submeter à ANAC o relatório de avaliação produzido pela EASA ou evidência que é utilizado um UAS que detém um DVR. Os operadores de UAS de categoria específica são responsáveis por submeter o requerimento à EASA a fim de ser solicitado o relatório de avaliação do desenho do UAS. Após estar munido deste relatório o operador deverá submeter o mesmo à ANAC. O processo de avaliação do desenho pela EASA tem custos associados que são imputados ao operador sem o envolvimento da ANAC. A forma para demonstrar robustez na organização em SAIL IV é através de um LUC.
O modelo de requerimento e as instruções de submissão estão disponíveis no seguinte endereço e são da responsabilidade da EASA.
FO.CSERV.00198-001
Application form for Unmanned Aircraft System Design Verification
Lista de UAS com DVR emitido pela EASA disponível aqui
Nota: Os operadores de UAS detentores de LUC não têm o privilégio para efetuar alterações aos equipamentos.
Para SAIL V e VI o UAS deve ser certificado pela EASA e registado de acordo com o artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão atual.
Courtesy translation EN for Third Country operators
c) Additional assurance to be submitted by UAS operators (in case of SORA - SAIL III e IV, Mitigations M GRC, step9c)
Specific category UAS operators, after SORA risk analysis, may identify a level of integrity and assurance from SAIL I to SAIL III, it is recommended that the operator reads and follow the guidelines published by EASA (MOC Light-UAS.2511, MOC Light-UAS.2512 and/or FTB MOC SC Light-UAS) available at ANAC website into the SORA/PDRA page.
If the operator identifies a level of integrity and assurance of SAIL IV in the UAS technical OSO´s, or requires to introduce technical GRC mitigations or enhanced containment (Step 9c), he must consider EASA´s “Guidelines on Design verification of UAS operated in the 'specific' category classified in SAIL III and IV”. In a SAIL IV operational authorization process, UAS operators should submit to ANAC the assessment report produced by EASA. Therefore, specific category UAS operators are responsible for applying to EASA to request the UAS design assessment report. After receiving the report, the UAS operator should submit it to ANAC during the authorization process. The associated costs of design verification are a UAS operator's responsibility, and ANAC does not intervene in this process.
The EASA application form and application instructions are available at the following address:
FO.CSERV.00198-001
Application form for Unmanned Aircraft System Design Verification
EASA DVR UAS list available here
Note: The DVR obtention is not considered as a privilege for LUC operators.
For SAIL V and VI the UAS shall be certified by EASA and registered as per article 14th of Commission Implementing Regulation (UE) 2019/947 consolidated version.