INAC Homepage  

Formulários Categoria Específica

1. Autorização Operacional:

a) Para obtenção de uma autorização operacional para operação de UAS de acordo com os requisitos da categoria específica, o operador deve submeter para análise os seguintes documentos:

•  Modelo de requerimento para autorização operacional na categoria específica
F 7.3.6.4.2. MODELO REQUERIMENTO PARA UMA AUTORIZAÇÃO OPERACIONAL NA CATEGORIA ESPECÍFICA

• Descrição dos procedimentos estabelecidos para assegurar operação de UAS em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679
F 7.3.6.4.5. MODELO DECLARAÇÃO RGDP 2016_679 CATEGORIA ESPECÍFICA

• Modelo de características técnicas dos UAS
F 7.3.6.4.3. MODELO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS UAS NA CATEGORIA ESPECÍFICA

• Modelo para apresentar um manual de operações na categoria específica

Recomenda-se que seja utilizado o modelo para apresentar um manual de operações até SAIL II na categoria específica publicado pela EASA, no qual seja utilizado o SORA:

• Versão portuguesa F 7.3.6.4.17. MODELO PARA APRESENTAR UM MANUAL DE OPERAÇÕES NA CATEGORIA ESPECÍFICA ATÉ SAIL II
• Versão inglesa na página da EASA aqui

Recomenda-se que seja utilizado o modelo para apresentar um manual de operações MO-PDRA-S01 na categoria específica publicado pela EASA, no qual seja utilizado um PDRA:

• Versão portuguesa F 7.3.6.4.20 MANUAL DE OPERAÇÕES NA CATEGORIA ESPECÍFICA DE ACORDO COM O PDRA-S01
• Versão em Inglês na página da EASA aqui

Nota 1: Os meios de conformidade e linhas de orientação europeus (AMC/GM) publicados pela EASA contêm um formato com os capítulos que podem ser usados pelos operadores para produzir um manual de operações (https://www.easa.europa.eu/en/document-library/easy-access-rules/online-publications/easy-access-rules-unmanned-aircraft-systems  ). Os operadores têm de apresentar um manual de operações com procedimentos que sejam efetivos e detalhados. A não apresentação poderá resultar na impossibilidade de viabilizar uma operação pois o objetivo operacional de segurança relativo aos procedimentos exige uma robustez media.

  • Matrizes dos PDRA’s disponibilizados pela EASA em versão word editável (PT e EN):

No caso de o operador decidir declarar um PDRA, não é necessária análise de risco de acordo com a metodologia SORA. No entanto, o operador deverá disponibilizar a matriz do PDRA devidamente preenchida e assinada.

PDRA-S01- Operações agrícolas e transporte carga a curta distância (e.g. VLOS)
PDRA-S02- Vigilância, operações agrícolas e transporte carga a curta distância (e.g. 2km do piloto remoto com observador visual)
PDRA-G01- Vigilância e transporte carga a longa distância (e.g. até 4km com observadores visuais)
PDRA-G02- Qualquer tipo de operação (e.g. BVLOS caso seja possível implementar espaço aéreo segregado)
PDRA-G03- Inspeção a infraestrutura e operações agrícolas.

Nota: Os PDRA’s disponíveis e em desenvolvimento encontram-se publicados  aqui.

 

  •  Modelo de orientações para recolher e sistema de apresentação CONOPS (documento da análise de risco da metodologia SORA elaborada pelo operador)

Os operadores de UAS que não possam adaptar aos limites ou enquadrar a operação em um STS ou PDRA podem solicitar um pedido de autorização operacional, anexando para tal uma análise de risco SORA completa (todos os passos e com a versão controlada) bem como evidências para os respetivos objetivos de segurança operacional (OSOs). O presente documento serve apenas para orientar o operador em elaborar o seu documento SORA.

F 7.3.6.4.12 ORIENTAÇÕES PARA RECOLHER E SISTEMA DE APRESENTAÇÃO CONOPS

Nota 2: Devem ser anexados todos os documentos mencionados, incluindo a análise de risco operacional com as OSO´s, o manual de operações, entre outros. O presente sistema de alteração irá mudar com a introdução do SORA 2.5. nos AMC/GM da EASA: Os operadores devem sempre usar o formato masi atualizado que está publicado nos AMC/GM (consultar aqui)

.

b) Alteração de uma Autorização Operacional

Um operador de UAS, deverá solicitar alteração de uma Autorização Operacional nos termos do n.º 2 da norma UAS.SPEC.030 Parte B do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, sempre que se verifique uma emenda ou alteração não editorial significativa, que afete a autorização operacional (e.g. alteração dos pressupostos da análise de risco SORA, por exemplo nível de risco no ar ou no solo) ou documentação associada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na autorização.

Considera-se uma alteração significativa de informação ou documentação associada à autorização operacional os seguintes exemplos:

i) Alterações no conceito de operações que afetam os pressupostos da avaliação de risco operacional;
ii) Alterações relacionadas com o sistema de gestão do operador de UAS (incluindo alterações de pessoal essencial), propriedade ou estabelecimento e/ou morada fiscal;
iii) Alterações não editoriais que afetem a análise de risco operacional;
iv) Alterações não editoriais que afetem as políticas e os procedimentos do operador de UAS;
v) Alterações não editoriais que afetem o Manual de Operações.

O requerimento para alteração de uma Autorização Operacional é o mesmo que é utilizado para efeitos de um pedido inicial, devendo o operador submeter F 7.3.6.4.2. MODELO REQUERIMENTO PARA UMA AUTORIZAÇÃO OPERACIONAL NA CATEGORIA ESPECÍFICA enviado para a ANAC no último pedido que foi aprovado, assinalando as alterações a vermelho e deixando tudo o resto na mesma cor. O manual de operações, nova versão do SORA e lista das OSO´s atualizada têm de ser submetidos bem como indicado no corpo do email o que é pretendido modificar e uma descrição sucinta das mitigações atualizadas, como for o caso.

O pedido deve ser solicitado através do email uas.spec@anac.pt  anexando e fazendo referência ao número da autorização operacional detida em vigor emitida pela ANAC ao qual é solicitada a alteração.


No caso de a alteração ser autorizada, a ANAC emite uma autorização atualizada fazendo refletir sequencialmente o número da emenda ou alteração no último algarismo do n.º de autorização, por exemplo, PRT-OAT-012345/001, e assim, sucessivamente.

c) Garantia adicional a ser facultada pelos operadores de UAS (no caso de SORA - SAIL III e IV, Mitigações M GRC e considerações relativas à área e espaço aéreo adjacentes)

Os operadores de categoria específica no qual, após a análise de risco SORA, careçam de atingir um nível de integridade e garantias de SAIL I a SAIL III, recomenda-se que consultem e sigam as linhas de orientação publicadas pela EASA para as questões técnicas dos UAS (por exemplo MOC Light-UAS.2511, MOC Light-UAS.2512, FTB MOC SC Light-UAS e MOC OSO #03, MOC OSO #05, MOC to OSO#06, MOC OSO #18, MOC OSO #24) e disponibilizadas na página da ANAC relativa à avaliação de risco através da metodologia SORA ou PDRA.

Os operadores de UAS que são fabricantes podem submeter declarações das MOC referidas no parágrafo anterior utilizando o template da EASA.

Os fabricantes que integram ou desenvolvem esses sistemas baseados em MOC da EASA podem também declarar o projeto ou componentes técnicos agnósticos desde que concebidos e definidos os tipos de UAS no qual pode ser integrado.

No caso de sair dos limites das MOC ou carecer de um maior desempenho, poderá ser necessário o operador obter um UAS com um DVR da EASA.

A EASA publica uma lista das MOCs disponíveis que visam atingir os objetivos de contenção (2511), M2 a robustez média (2512) e objetivos de segurança operacional técnicos do SORA (MOC OSO #03, MOC OSO #05, MOC to OSO#06, MOC OSO #18, MOC OSO #24).
 

- Utilização de UAS com MOCs da EASA (até SAIL III)

Um operador de UAS que pretenda declarar completude com os meios de conformidade (MOCs) da EASA, deve preencher os formulários da EASA e submeter essa declaração de acordo com as instruções, anexando as evidências (relatórios referidos nas MOCs). Em SAIL III pode ser efetuado diretamente à EASA através do IAM HUB a fim de garantir que fica disponível na base de dados europeia de projetos de UAS aqui.

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A MOC2511 EASA
Versão inglesa na página da EASA aqui.
• DECLARAÇÕES DE CONFORMIDADE COM AS MOCs OSO #03, MOC OSO #05, MOC to OSO#06, MOC OSO #18, MOC OSO #24 Disponível apenas na versão inglesa na página da EASA aqui.

No caso de o operador de UAS deparar-se com alguma dificuldade em submeter à EASA através do IAM HUB aqui a declaração das MOCs, estas podem ser submetidas à ANAC apensadas em anexo ao pedido de autorização operacional ou no âmbito da solicitação de certificado LUC..
As Lista de UAS com MOCs ou mitigações técnicas aceites pela EASA através de DVR ou com marcação C (e.g. C5 e C6 para os STS de categoria específica) está disponível aqui.

- Utilização de UAS com DVR da EASA


No caso de o operador atingir um nível de integridade e garantias moderado, de SAIL IV, nas OSO´s técnicas, introdução de mitigações técnicas para diminuir o risco no solo (GRC/M2) ou um nível de contenção melhorado (STEP 9c no SORA 2.0 ou step 8 no SORA 2.5), devem consultar as informações constantes no documento da EASA “Guidelines on Design verification of UAS operated in the ‘specific’ category and classified in SAIL III and IV”.

Num processo de autorização operacional em SAIL IV os operadores devem submeter à ANAC uma evidência que é utilizado um UAS que detém um DVR emitido pela EASA. Sem o mesmo não será emitida a autorização operacional ou certificado LUC.

Os operadores de UAS de categoria específica são responsáveis por submeter o requerimento à EASA a fim de ser solicitado o relatório de avaliação do desenho do UAS. Após estar munido deste relatório o operador deverá submeter o mesmo à ANAC. O processo de avaliação do desenho pela EASA tem custos associados que são imputados ao operador sem o envolvimento da ANAC. A forma para demonstrar robustez na organização em SAIL IV é através de um LUC.

O modelo de requerimento e as instruções de submissão estão disponíveis na página eletrónica da Agência e são da responsabilidade da EASA. As informações detalhadas e documentos (requerimento e matriz) estão disponíveis aqui.

Nota: Os operadores de UAS detentores de LUC não têm o privilégio para efetuar alterações aos equipamentos. Para SAIL V e VI o UAS deve ser certificado pela EASA e registado de acordo com o artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão atual.
Em resultado da análise de risco e caso seja necessário um maior desempenho do equipamento a autoridade competente pode também exigir um DVR em SAIL III.

Courtesy translation regarding operational authorizations here

2. Cenário de operação padrão declarativo (STS):

a) Operador de UAS

F 7.3.6.4.10. DECLARAÇÃO DE UM CENARIO DE OPERAÇÃO PADRÃO

Nota: Devem ser anexados todos os documentos referidos no requerimento, nomeadamente o manual de operações.


F 7.3.6.3.2. MODELO DECLARAÇÃO DOS OPERADORES DE UAS QUE PRETENDEM REALIZAR A FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO STS

Nota: Apenas se o operador de UAS pretender adicionalmente à declaração STS ministrar a formação e efetuar a avaliação prática dos seus pilotos remotos nos termos do Regulamento da ANAC 372/2023. O manual de operações deve conter uma secção separada abrangendo os elementos relativos à formação.

 

b) Entidades de formação e avaliação prática reconhecidas

F 7.3.6.3.1 DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO PRÁTICA RECONHECIDA DE STS

Nota: Apenas se a entidade (operador de UAS para efeitos de formação prática) pretender ministrar formação e avaliação prática STS a qualquer candidato interessado. Em complemento à declaração de operação STS de operador e à declaração suprarreferida, devem ser anexados todos os documentos referidos no requerimento, e anexado um manual de operações com uma secção separada abrangendo os elementos relativos à formação.

 

c) Competência do piloto remoto nos cenários de operação padrão declarativos

i. Competência teórica de pilotos remotos nos STS

A ANAC irá disponibilizar oportunamente a formação e os exames nos cenários de operação declarativos STS para a obtenção do certificado de competência teórica STS. A formação teórica será disponibilizada na plataforma https://rp.anac.pt. O exame STS é presencial na ANAC. Esta informação será atualizada logo que possível.
Para mais informações consultar "COMPETÊNCIA DO PILOTO REMOTO: Categoria específica declarativa" aqui.

ii. Acreditação prática de pilotos remotos STS

Além do certificado de competência teórica o piloto remoto tem de obter uma acreditação de conclusão da formação prática  emitida por um operador ou entidade reconhecida para ministrar a formação e efetuar a avaliação prática. Os operadores e entidades reconhecidas em Portugal pela ANAC para ministrar a formação e a avaliação prática emitem uma prova de acreditação utilizando o ANEXO III relativo Modelo do certificado de acreditação da formação e avaliação prática (a que se refere o n.º 9 do Anexo II do Regulamento n.º 372/2023 que estabelece o processo de reconhecimento destas organizações)”.

 Courtesy translation regarding operational authorizations here

3. Certificado de operador de UAS Ligeiro (LUC):

F 7.3.6.4.7. MODELO REQUERIMENTO PARA SOLICITAR E ALTERAR UM LUC

Nota: Devem ser anexados todos os documentos referidos no requerimento, nomeadamente os manuais. Só são elegíveis para LUC quem demonstrar ter uma organização, demonstrar competência, possuir as instalações e equipamentos e deter um histórico de autorizações na ANAC. O processo LUC segue um racional de cerificação da organização que requer a implementação de um sistema de gestão de segurança.

No caso do SAIL for IV o operador de UAS necessita de implementar um sistema de gestão, razão pela qual carece de um LUC..

Courtesy translation regarding operational authorizations here


 4. Operações Transfronteiriças / Cross border operations

Os operadores de UAS registados em outros Estados Membros da União Europeia e detentores de uma autorização operacional ou de um LUC, emitido pelo país de registo, devem solicitar uma autorização transfronteiriça à ANAC nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Execução (EU) 2019/947 na sua versão atual, caso pretendam operar no território Português. Para mais informações consulte:   Operações Transfronteiriças (anac.pt) / Cross border (anac.pt).

UAS Operators registered in other European Union Member States and holding an operational authorization or LUC, issued by the country of registration shall submit a cross-border application to ANAC in accordance to Article 13 of Implementing Regulation (EU) 2019/947 most updated version, if intending to operate in the Portuguese territory. For more information check Operações Transfronteiriças (anac.pt) / Cross border (anac.pt).

F 7.3.6.4.17.  MODELO DE REQUERIMENTO OPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA

Nota: Uma análise de risco local deve ser submetida juntamente com requerimento preenchido e assinado.
Note: A local risk assessment shall be submitted together with the filled and signed application form.


 5. Reporte anual de horas na categoria específica

Os operadores de UAS que detenham autorizações operacionais (OAT), confirmação e receção da completude de STS, LUC e autorizações transfronteiriças, submetem anualmente, no âmbito da supervisão baseada no risco e desempenho referido no art.º 18.º do regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão atual, o ficheiro excel, em formato digital editável, preenchido com o número de horas de voo acumuladas durante a vigência dos certificados referidos (i.e. OAT, STS, LUC). O ficheiro a utilizar é o seguinte:

Reporte Horas Cat Específica.xlsm

 

6. Submissão do pedido

O pedido deve ser submetido para uas.spec@anac.pt  com o requerimento e todos os documentos obrigatórios devidamente assinados pelo responsável.

Para facilitar a monitorização do processo de entrada submeta o e-mail com a seguinte informação no assunto: (aaaammdd)_(nome da pessoa singular ou coletiva)_NIF_(Tipo de pedido: OAT/PDRA-XXX/LUC/STS/STS-Rec/CBO).

Qualquer comunicação no âmbito da supervisão da categoria específica (Parte B do Regulamento de Execução (EU) 2019/947) deve ser efetuada através do correio eletrónico uas.spec@anac.pt