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Operadores do Ciclo Económico

Os operadores do ciclo económico referidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/945 na sua versão consolidada, nomeadamente os fabricantes, vendedores e importadores que pretendam colocar e disponibilizar aeronaves não tripuladas e não certificadas, no Mercado Único Europeu a partir de Portugal, devem contactar as seguintes Autoridades e Institutos:


Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira (ARAE Madeira) e Inspeção Regional Das Atividades Económicas dos Açores (IRAE Açores), para efeitos da supervisão dos produtos lançados no mercado.

Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos da importação de produtos e lançamento dos mesmo no Mercado Único Europeu.

Instituto Português da Qualidade para efeitos de notificação à Comissão Europeia dos organismos de avaliação de conformidade que intendam ser notificados após creditação.

Instituto Português para fins de acreditação de laboratórios ou organismos de avaliação que pretendam efetuar avaliação de conformidade dos produtos (aeronaves não tripuladas) dos fabricantes com marcação de conformidade europeia CE (C0, C1, C2, C3, C4, C5 e C6)