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Registo de UAS Certificados

Registo de UAS Certificados – Certificado Tipo Emitido pela EASA

Operadores de aeronaves não tripuladas certificadas que carecem de registo no RAN (Registo Aeronáutico Nacional)


Os operadores de Categoria Específica ou de Categoria Certificada que operem aeronaves não tripuladas certificadas, devem registá-las na ANAC de acordo com o Anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, seguindo o mesmo processo de registo de uma aeronave tripulada certificada. As aeronaves não tripuladas certificadas apenas podem estar registadas em um Estado.

Após o registo no RAN (Registo Aeronáutico Nacional), e munido do certificado de registo, o operador remoto deve efetuar o registo eletrónico individual, de cada uma das aeronaves não tripuladas certificadas que compõem a sua frota na plataforma eletrónica de registo da ANAC.

O número de registo atribuído à aeronave não tripulada, nos moldes da ICAO (formato “CS-D1234”), deve ser introduzido pelo operador da aeronave não tripulada, na plataforma de registo eletrónico, caso este a utilize nas operações de Categoria Específica.

A plataforma de registo de operadores de aeronaves não tripuladas, que operem na categoria específica pode ser acedida através da seguinte página eletrónica (ativo apenas a partir de dia 31 de dezembro de 2020).

É importante salientar que os UAS certificados são aqueles que têm um certificado tipo (TC, type certificate) ou um certificado tipo restrito (RTC, restricted type certificate), cuja a responsabilidade da certificação é da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).

São exemplos de UAS certificados:

• Qualquer UAS com uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;

• Que seja concebido para o transporte de pessoas;

• Que seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;

• Que opere na categoria «específica» de operações no caso de, na sequência de uma avaliação de risco operacional, se conclua que o risco de operação apenas pode ser adequadamente mitigado utilizando um UAS certificado, por exemplo:

Os UAS não certificados, usualmente existente no mercado, são todos aqueles que não são certificados pela EASA. Estes não carecem de ser registados no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) nem na plataforma de registo de operadores de UAS e de UAS certificados.

Os seguintes UAS são considerados não certificados, pelo que não devem ser registados como aeronaves não tripuladas certificadas:


• UAS com marcação de classe europeia (C0, C1, C2, C3, C4, C5 e C6). Estes UAS não são certificados;

• UAS de construção privada (caseira). Estes UAS não são certificados;

• UAS colocados, disponibilizados e comercializados no mercado sem a marcação de classe europeia, portanto contendo apenas uma marca de conformidade europeia “CE” . Nesta situação estão todos os drones utilizados atualmente. Estes UAS não são certificados.
Para mais informações relativamente ao registo de aeronaves certificadas no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) contacte a Direção Jurídica ou aceda aos conteúdos AQUI.

Para a emissão dos respetivos certificados, nomeadamente de ruído e aeronavegabilidade contacte a Direção de Aeronavegabilidade da ANAC.