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Legislação e Regulamentação Específica

A regulamentação europeia que se encontra atualmente em vigor é a seguinte:

REGULAMENTO BASE

Regulamento (UE) N.º 2018/1139, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 4 de julho, relativo às regras comuns no domínio da Aviação, que cria a Agência Europeia da União Europeia para a segurança, nomeadamente os artigos 55.º até 58.º e o Anexo IX;



REGULAMENTOS RELATIVOS ÀS REGRAS E PROCEDIMENTOS BEM COMO ÀS AERONAVES NÃO TRIPULADAS E AOS OPERADORES DE PAÍSES TERCEIROS

Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, na sua versão consolidada e retificada a 06.01.2022, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas;

Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, na sua versão consolidada e retificada a 22.03.2022, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas;

Regulamento (CE) N.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004, na sua versão consolidada a 30.07.2020, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.

Nota: Os interessados devem consultar a versão na Língua portuguesa (PT) e verificar qual a mais atual diretamente na página do Jornal Oficial da União Europeia. A versão mais atual com as alterações consolidadas é a que se encontra na janela do lado esquerdo na secção “Hide all versions”. A versão mais atual a considerar é aquela com a data mais atual. Por exemplo, no Regulamento Delegado (UE) 2019/945, no dia 13.05.2024 a versão mais atual a consultar é a de 09/08/2020.


RETIFICAÇÕES À TRADUÇÃO DOS REGULAMENTOS EUROPEUS

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019)

Retificação do Regulamento de Execução 2020/639 da Comissão, de 12 de maio de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/947 no que diz respeito aos cenários de referência para operações executadas à ou além da linha de vista (JO L 150 de 13.5.2020)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1166 da Comissão, de 15 de julho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/947 no que diz respeito ao adiamento da data de aplicação a cenários de referência para operações executadas na ou para além da linha de vista (JO L 253 de 16.7.2021)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/1058 da Comissão, de 27 de abril de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no que respeita à introdução de duas novas classes de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 232 de 20.7.2020)




REGULAMENTOS RELATIVOS AO ESPAÇO AÉREO U

Regulamento de Execução (UE) 2021/664, da Comissão de 22 de abril de 2021, relativo a um quadro normativo do espaço «U»;

Regulamento de Execução (UE) 2021/665, da Comissão de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado;

Regulamento de Execução (UE) 2021/666, da Comissão de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U»


Nota: os regulamentos espaço aéreo U são aplicáveis a partir de dia 26 de janeiro de 2023.

 

Meios de conformidade, linhas de orientação e documentos de trabalho relativos à regulamentação europeia que se encontrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro:

Os AMC/GM (Acceptable Means of Compliance/Guidance Material) são essenciais para os operadores de UAS compreenderem qual é a forma apropriada de executar os regulamentos. Os operadores de UAS devem consultar os AMC/GM (soft law) publicados para cada um dos requisitos dos regulamentos. Está também disponível um EAR atualizado (documento de trabalho com toda a informação consolidada). Os AMC/GM e os EAR são documentos desenvolvidos e publicados pela EASA (European Aviation Safety Agency), estando os mesmos disponíveis na página de promoção destes assuntos na página eletrónica de essa organização.

  • Acceptable Means of Compliance (AMC) and Guidance Material (GM) to Part-UAS, UAS operations in the ‘open’ and ‘specific’ categories. Annex II to ED Decision 2019/021/R, Issue 1, 9 October 2019, amended by ED Decision 2020/022/R of 15 of December (amendment 1), amended by ED decision 2022/002/R of 9 february (amendment 2), amended by ED Decision 2023/012/R of 20 october 2023: https://www.easa.europa.eu/en/downloads/138681/en  (1.ª versão, 3.ª emenda)
    Nota: O ficheiro foi substituído a 25/04/2024. As correções (pág. 13, 18, 21, 22, 50, 52, 56, and 59) estão assinaladas a amarelo.
  • Easy Access Rules for Unmanned Aircraft Systems (Regulation (UE) 2019/947 and Regulation (UE) 2019/945), revision from 24 april 2024
    (link aqui: https://www.easa.europa.eu/en/document-library/easy-access-rules/easy-access-rules-unmanned-aircraft-systems-regulations-eu )



‘Disclamer’ EAR: Este documento (Easy Access Rules) não é emitido pela ANAC. O mesmo é emitido pela ‘European Union Aviation Safety Agency’ (EASA) com o objetivo de disponibilizar aos interessados uma publicação atualizada, consolidada e de fácil leitura. A publicação foi preparada juntando os regulamentos publicados oficialmente com os respetivos meios de conformidade aceitáveis e o material de orientação (incluindo as emendas) adotado até à data de publicação. Contudo, esta não é uma publicação oficial e a EASA não se responsabiliza por qualquer dano de qualquer natureza resultantes dos riscos inerentes à utilização deste documento.


 

A regulamentação nacional, no qual apenas alguns dos requisitos continuam em vigor de forma transitória (consulte as informações das categorias de operação), a partir do dia 31 de dezembro é a seguinte:

  • Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro de 2021, que estabelece normas de operação para atividades isentas (serviços aduaneiros, de busca e salvamento, de vigilância, prevenção e combate a incêndios ou em atividades e serviços similares, sob o controlo, responsabilidade e no interesse do Estado) e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas, bem como determina os termos de definição das áreas geográficas. O Decreto-Lei n.º 87/2021 procede à revogação expressa das normas do Decreto -Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, respeitantes ao registo de operadores de UAS, porquanto tal matéria se encontra já regulada em pormenor nos regulamentos da União Europeia, em particular no artigo 14.º  do Regulamento de Execução (EU) 2019/947 da Comissão Europeia na sua versão atual;

  • Portaria n.º 2/2021 - Diário da República n.º 1/2021, Série I de 04-01-2021, de 01 de janeiro de 2021, que concretiza as coberturas, das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro, referidas no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho. Esta define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System). A obrigação de seguro a que se reporta a presente portaria vigora a partir de 30 dias a contar da publicação desta, ou seja a partir de dia 01 de fevereiro de 2021. Esta portaria será sempre aplicável enquanto vigorar os artigos relativos ao seguro referido no Decreto-Lei supra mencionado;

  • Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, sendo os artigos relativamente ao registo equivalentes substituídos pela regulamentação europeia, mantendo-se no entanto os artigos relativos ao seguro, taxas e às infraestruturas aeroportuárias, entre outros.
    Deverá ter-se em conta que a categoria aberta de operações, de risco mais baixo,  no caso de uma ocorrência que resulte em um incidente ou acidente com a navegação aérea tripulada, ou uma fatalidade ou ferimento grave em pessoas não envolvidas, esta ocorrência está sujeita ao reporte de ocorrências ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 376/2014;

  • Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, aplicando-se de forma transitória as áreas de aeromodelismo já publicadas no IAIP (Integrated aeronautical information Publication) e as restrições, nomeadamente aquelas do artigo 11.º e, por conseguinte, do Anexo, estabelecidas na vertente da segurança operacional (safety) e para todos os efeitos análogas às “zonas geográficas” referidas no artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão consolidada;

  • Regulamento n.º 372/2023, de 23 de março, que estabelece o processo de reconhecimento das organizações de formação e avaliação prática nos cenários de operação padrão, bem como, disponibiliza as linhas de orientação a fim dos pilotos remotos STS manterem a sua competência.


Circulares de Informação Aeronáutica aplicáveis:

  • Na categoria específica podem aplicar-se outras circulares de informação aeronáutica. Para aceder à lista completa de circulares de informação aeronáutica em vigor aceda aqui.