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Servidões aeronáuticas

As zonas confinantes com os aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidões aeronáuticas.

As servidões aeronáuticas visam garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dos aeródromos civis e das instalações de apoio à aviação civil e a proteção de pessoas e bens à superfície.

Sugere-se aos interessados em conhecer detalhadamente o ordenamento jurídico aplicável, a consulta dos seguintes diplomas:

1. Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955.
 Estabelece o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional.
 NOTA: O n.º 3.° do artigo 11.° é aplicável a infra estruturas aeronáuticas civis (aeródromos, heliportos, telecomunicações e ajudas rádio).

2. Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964.
Define o regime geral das servidões militares. Aplicável supletivamente às servidões aeronáuticas civis por força do artigo 11.° do diploma a seguir mencionado (Decreto-Lei n. ° 45987 de 22/10/1964).

3. Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de outubro de 1964.
Estabelece o regime geral das servidões aeronáuticas civis.
NOTA: Ver igualmente o Despacho n.º 18 873/99 (2.a Série) de 14.09.99, que mantém na ANA, S.A. as competências relativas a servidões aeronáuticas.

4. Decreto n.º 48542, de 24 de agosto de 1968.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

5. Decreto Regulamentar n.º 44/83, de 24 de maio.
Regulamenta as atividades columbófilas nas zonas confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

6. Decreto-Lei n.º 290/78, de 18 de setembro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB de Vilar Formoso.

7. Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de março.
Sujeita a servidão aeronáutica a área confinante com o Aeroporto de Faro.

8. Decreto Regulamentar n.º 7/83, de 3 fevereiro.
Define a servidão aeronáutica do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto). Deve ser conjugado com a declaração constante do Diário da República n.º 48, I Série, de 28 de fevereiro de 1983.

9. Decreto Regulamentar n.º 11/85, de 15 de fevereiro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol VOR do Porto.

10. Decreto Regulamentar n.º 12/85, de 18 de fevereiro,
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol VOR de Espichel.

11. Decreto Regulamentar n.º 14/85, de 25 de fevereiro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol VOR de Lisboa instalado em Loures.

12. Decreto do Governo n.º 2/87, de 5 de janeiro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB da Costa da Caparica.

13. Decreto do Governo n.º 3/88, de 20 de fevereiro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB de Bragança.

14. Despacho conjunto A 245/89 XI, de 4 de dezembro.
Sujeita a servidão radioeléctrica a ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Fanhões.

15. Decreto Regulamentar n.º 24/90, de 9 de agosto.
Define a servidão aeronáutica do Aeródromo de Cascais.

16. Despacho conjunto A 94/90 XI, publicado no Diário da República n.º 240 de 90/10/17, II Série.
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre as antenas dos centros radioeléctricos de Lisboa e Montejunto.

17. Despacho conjunto A 95/90 XI, publicado no Diário da República n.º 249 de 90/10/27, II Série.
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre as antenas dos centros radioeléctricos de Lisboa e Fóia.

18. Despacho conjunto A 96/90 XI, publicado no Diário da República n.º 240 de 90/10/17, II Série.
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre as antenas dos centros radioeléctricos de do Aeroporto da Madeira e Aeroporto de Porto Santo.

19. Despacho conjunto A 97/90 XI, publicado no Diário da República n.º 249 de 90/10/27, II Série.
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre as antenas dos centros radioeléctricos de Montejunto e Lousã.

20. Decreto n.º 46/91, de 9 de julho.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o VOR/DME de Sagres.

21. Decreto Regulamentar n.º 40/93, de 23 de novembro.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica a área confinante com o radiofarol Locator de Santo Isidro, concelho de Vila Nova de Gaia.

22. Despacho n.º 26 311 A/2000 (2.a Série), de 22 de dezembro.
Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição e exercício de uma servidão aeronáutica sobre o prédio (na freguesia de Alcântara em Lisboa) onde se encontra instalada a radioajuda Outer Marker, explorada pela NAV, E.P.

23. Decreto-Lei n.º 116/2006, de 16 de Junho.
Sujeita a servidão aeronáutica os terrenos confinantes com o Aeroporto João Paulo II (Açores).


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