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Comunicação de ocorrências

A notificação de ocorrências em Portugal e no resto da Europa é regido pelo Regulamento Europeu n.º 376/2014.

Requer a comunicação, análise e acompanhamento de ocorrências na aviação civil e fornece uma Declaração Europeia de Cultura Justa.

Ocorrência significa um evento relacionado com a segurança que ponha em perigo ou, caso não seja corrigido ou solucionado, que possa pôr em perigo uma aeronave, os seus ocupantes ou outras pessoas; as ocorrências incluem, em particular, os acidentes e os incidentes graves..

O objetivo da comunicação de ocorrências é melhorar a segurança da aviação, garantindo que as informações de segurança relevantes relacionadas à aviação civil sejam comunicadas, recolhidas, armazenadas, protegidas, trocadas, disseminadas e analisadas. Não pretendem atribuir culpa ou responsabilidade.

Assim proporciona-se uma Cultura Justa.

 

Legislação Europeia

O Regulamento (UE) n.º 376/2014 relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.º 1321/2007 e (CE) n.º 1330/2007 da Comissão.

O Regulamento (UE) n.º 2015/1018
da Comissão que estabelece uma lista com a classificação das ocorrências na aviação civil que devem ser obrigatoriamente comunicadas nos termos do Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/2034 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema comum europeu de classificação de risco.

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2082 da Comissão que estabelece as modalidades de execução do Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema comum europeu de classificação de risco.

A EASA disponibiliza, através do seu site e apenas na língua inglesa, um documento centralizador de todo este acervo regulamentar - Easy Access Rules for Occurrence Reporting (Regulation (EU) No 376/2014).


Material de Orientação

O Material de Orientação disponibilizado pela Comissão Europeia, apenas na língua inglesa, visa explicar a finalidade pretendida das disposições do Regulamento n.º 376/2014 e dos seus regulamentos de execução, de acordo com o espírito do entendimento celebrado entre os co-legisladores. Propõe, sempre que pertinente, possíveis meios de conformidade e exemplos de boas práticas para contribuir para uma aplicação coerente do Regulamento 376/2014 e das suas regras de execução em toda a UE.



Política nacional

Para aeronaves do Anexo 1, o relatório de ocorrência permanece voluntário.

As informações de ocorrência só podem ser usadas para manter ou melhorar a segurança da aviação. Isso significa que a ANAC não pode divulgar informações sobre ocorrências individualizadas para o público em geral ou para os media.

Se necessitar de informações relacionados com ocorrências para segurança da aviação, por favor contacte-nos.




Confidencialidade


Os relatórios das ocorrências são tratados de forma confidencial para que ajudem a comunidade da aviação e também para proteger a identidade do indivíduo de acordo com a legislação da UE.



Cultura Justa

A fim de assegurar a confiança dos trabalhadores ou dos membros do pessoal contratado no sistema de comunicação de ocorrências de cada organização, as informações constantes dos relatórios de ocorrências deverão ser adequadamente protegidas e não deverão ser utilizadas para efeitos diferentes da manutenção ou melhoria da segurança da aviação. As regras internas de cultura justa, adotadas pelas organizações nos termos do Regulamento (UE) n.º 376/2014, deverão nomeadamente contribuir para alcançar este objetivo.

O Regulamento (UE) n.º 376/2014 estabelece no nº 4 do Artigo 15º - “Confidencialidade e utilização adequada das informações” que "Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes referidas no artigo 6.º, n.º 3, e as autoridades responsáveis pela administração da justiça cooperem entre si mediante a celebração de convénios administrativos prévios. Esses convénios administrativos prévios devem procurar assegurar um equilíbrio adequado entre a necessidade de administrar corretamente a justiça, por um lado, e a necessidade de dispor continuamente de informações de segurança, por outro."

Nesse sentido foi assinado em 2 de Junho de 2022 um Protocolo de cooperação entre a ANAC e a Procuradoria Geral da República.

Este protocolo define procedimentos de cooperação entre a ANAC e a Procuradoria-Geral da República, para efeitos de cumprimento do n.º 4 do artigo 15 do Regulamento (UE) n.º 376/2014  e visa, particularmente, assegurar um justo equilíbrio entre a necessidade de boa administração da justiça, de um lado, e a necessária disponibilidade de informações relativas à segurança aeronáutica, de outro lado, a fim de garantir o interesse público.

O Protocolo considera que no exercício da ação penal deverá ser encontrado um justo equilíbrio entre a necessidade de garantir a produção de prova e a boa administração da justiça e a proteção das fontes de informação, em conformidade com o princípio da cultura justa.




O que deve ser relatado?


A lista de ocorrências comunicáveis está publicada no Regulamento 2015/1018.

O Regulamento divide-se da seguinte forma:

Operação de aeronaves


Design, produção, manutenção e aeronavegabilidade


Navegação Aérea


Aeródromos e serviços de terra


Aviação geral


Produzimos algumas orientações adicionais para ajudá-lo a interpretar as disciplinas listadas acima:

Guia sobre ocorrências de notificação obrigatória e voluntária

 

Comunicação de ocorrências voluntária

As comunicações de ocorrência voluntárias devem ser realizadas no mesmo formato que as obrigatórias. Todos os relatórios são triados, priorizados individualmente, processados e analisados em conjunto.

Os relatórios voluntários são classificados como;

  • Ocorrências não capturadas pelo sistema de comunicação obrigatório;
  • Outras informações relacionadas com a segurança que são percebidas como um perigo real ou potencial para a segurança da aviação.

Os relatórios voluntários levam-nos de um processo reativo para um processo proativo, ajudando a identificar problemas de segurança e permitindo que sejam implementadas melhorias de segurança.



Requisitos dos relatórios

Ao enviar o seu relatório, torna-se necessário que o mesmo esteja num formato compatível com ECCAIRS / ADREP.

Este é um ficheiro no formato XML / XSD que contém os campos de dados obrigatórios e as suas listas de valores associadas.

Para certificar-se de que seu relatório está em num formato compatível:

Se o seu software não for compatível e não o puder atualizar para o formato correto, ou se não tiver nenhum software para produzir os relatórios, o Portal Europeu é a melhor opção.


Software

Para organizações com um grande volume de relatórios ou que procurem produzir um relatório em formato compatível diretamente do seu próprio sistema de relatórios, podem encontrar aqui, informações adicionais sobre como produzir e enviar relatórios.


Portal Europeu de Comunicação de Ocorrências 


Para organizações com necessidade mais reduzidas, as orientações sobre como realizar comunicações de ocorrências através do Portal Europeu podem ser encontradas aqui.