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Uso de atributos

Narrativa dos relatórios

Não se deve nomear indivíduos ou incluir quaisquer detalhes identificáveis sobre as pessoas envolvidas na ocorrência e deve-se evitar, sempre que possível, detalhes como o operador, empresa, registo da aeronave, números de voo ou indicativos em qualquer campo narrativo.

Estas narrativas são enviadas para o Repositório Central Europeu e estarão disponíveis, mediante pedido, à Autoridade Nacional da
Aviação dos outros Estados-Membros.


Atributos obrigatórios


Os relatores não precisam preencher dois dos atributos identificados como obrigatórios na Taxonomia de Interface Reduzida (RIT) e nos formulários do portal de relatórios indicados com um fundo rosa. O tipo de evento e a categoria de ocorrência serão concluídos por nós antes de serem enviados para o Repositório Central Europeu.


Análise e acompanhamento das ocorrências


A análise ou investigação não são formalmente definidas neste nível, mas referem-se a todos os níveis de análise e investigação de uma ocorrência.

Se um relatório for encerrado após o recebimento pelo departamento de segurança da organização relatora, não será necessário nenhum acompanhamento, desde que o estado do relatório reflita isso mesmo.

Se um relatório for submetido e após uma análise simples for considerado não ter nenhum benefício de segurança, deverá ser apresentado (de acordo com os cronogramas UE 376/2014) um relatório de acompanhamento com o estado do relatório, alterado de acordo com a tabela infra:

 

Dentro de 72h

Notificação inicial (ainda não avaliada localmente)

Aberto (avaliado localmente e deve exigir acompanhamento)

Encerrado pelo assunto (avaliado localmente sem acompanhamento esperado)


Dentro de 30 dias

Aberto ("investigação" em andamento aguarda acompanhamento)

Encerrado
("investigação" completa não requere mais acompanhamento) 

Dentro de 3 meses

Encerrado ("investigação" concluída)

Deverá ser submetido a um acompanhamento se a análise ou investigação tiver:

  • Adicionado detalhes ao relatório inicialmente enviado;

  • Alterado os detalhes do relatório inicialmente apresentado;

  • Esclarecido um risco de segurança;

  • Recomendações identificadas para mitigar um risco.

Independentemente do status dado pela entidade relatora, mantem-se a autoridade de solicitar a reabertura do relatório para acompanhamento, ou outras operações.


Uso de atributos para relatórios de acompanhamento


Ao enviar o resultado final da Análise/Investigação, para além dos atributos alterados com o detalhe adicional mencionado acima, estes três atributos devem ser preenchidos. Podem ser parágrafos curtos contendo um resumo dos resultados da análise ou investigação, cujas versões completas podem ser anexadas ao relatório.

  • Conclusões - Atributo ID 1070;
  • Ações corretivas - Atributo ID 1069;
  • Descrição da Investigação - Atributo 1067.

De acordo com EU376/2014, a autoridade está mandatada para classificar os relatórios com o Sistema Europeu de Classificação de Risco (ERCS).

Sempre que possível para eventos relacionados com Airborne Conflict, Controlled Flight into Terrain e Turbulence Encounter o relatório de informações mais detalhadas de localização e altitude deverá ser usado:

  • Latitude da ocorrência - Atributo ID 439;
  • Longitude da ocorrência - Atributo ID 444;
  • Altitude da aeronave - Atributo ID 22 ou Nível de voo da aeronave - Atributo ID 25.