INAC Homepage  

Programa Nacional de Segurança Operacional (PNSO)

Anexo 19 à Convenção de Chicago, cuja 2.ª edição está em vigor desde 7 de novembro de 2019, surge em resposta à necessidade sentida pelo setor da aviação civil de ter um Anexo específico, dedicado à gestão da segurança operacional.

O referido anexo apresenta-se como o suporte de uma estratégia proactiva para melhorar o desempenho da segurança operacional da aviação civil em geral, mitigando os riscos relacionados com a segurança operacional do sistema global de transporte aéreo, e em particular, das aeronaves e de todos os intervenientes nas diversas atividades do setor.

As Normas e Práticas Recomendadas do Anexo 19 visam apoiar os Estados na gestão dos riscos de segurança operacional, através de uma estratégia que se materializa na implementação de um Programa de Segurança Operacional do Estado.

A implementação eficaz do PNSO é desenvolvida através de um processo gradual, que tem em conta a complexidade do sistema de transporte aéreo e a maturidade da capacidade do Estado no controlo da segurança operacional da aviação civil.

O PNSO é acompanhado de um Plano Nacional de Segurança Operacional (SSp), o qual identifica os principais riscos para a segurança que afetam o sistema nacional de segurança da aviação civil, e toma as medidas necessárias para atenuar esses riscos.

Neste âmbito, compete aos prestadores de serviços com responsabilidades em matéria de segurança operacional implementar um Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SMS), o qual se deverá subordinar ao PNSO do Estado responsável pela sua supervisão.

Em Portugal, compete à ANAC a coordenação executiva, a nível nacional, da elaboração, do desenvolvimento e da implementação do PNSO. Participam neste processo, em articulação com a ANAC, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA).

 

 

AAN - Autoridade Aeronáutica Nacional

GAMA - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

GPIAAF - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários

 

 

Plano Nacional de Segurança Operacional
Plano Nacional de Segurança Operacional
Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação
Referências Internacionais
Referências Internacionais
Cultura Justa
Cultura Justa
Promoção da Segurança
Promoção da Segurança
Regulamentação
Regulamentação
Contactos
Contactos