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Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação

Objetivo

O Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (PNSOA) visa implementar as ações necessárias para atingir os objetivos de Portugal, na redução do número de acidentes e incidentes graves, bem como cumprir os objetivos estratégicos do Programa Nacional de Segurança Operacional.

O Plano contém ações de segurança operacional centradas nos principais perigos de segurança que foram identificados através da análise do desempenho de segurança, a nível global, regional e nacional.

A finalidade do PNSOA é assegurar que os princípios de Segurança Operacional estabelecidos no PNSO, os princípios estabelecidos pela ICAO a nível Mundial e da região europeia, bem como os definidos pela EASA são aplicados em Portugal.

O PNSOA é composto por três secções, seis apêndices e dois anexos:

  • A primeira secção é dedicada à Introdução, estabelecendo o enquadramento, estrutura, e prioridades estratégicas do Plano.
  • Na segunda secção são abordados os riscos de segurança operacional, identificados a nível nacional, estabelecendo a sua relação com as atividades de mitigação e indicadores de desempenho de segurança operacional.
  • A terceira secção é dedicada ao desempenho da segurança operacional e descreve os mecanismos de monitorização, como indicadores de desempenho, as respetivas metas e questionário a responder pelos prestadores de serviços.
  • Nos apêndices constam os seguintes elementos: a lista de acidentes ocorridos nos últimos 5 anos, a lista de incidentes graves no mesmo período, as atividades de mitigação de risco delineadas, MST não transpostas para o PNSOA, com a respetiva justificação, a descrição detalhada de todos os safety issues constantes do Plano, exemplos de eventos precursores dos indicadores de desempenho de segurança operacional e ainda o glossário das siglas e abreviaturas usadas no PNSOA.
  • Nos anexos podem ser encontrados o entendimento e definições de Key Risk Area e Safety Issue e as definições dos termos usados ao longo do documento.

O PNSOA tem aplicabilidade direta às Autoridades constituintes do Comité Nacional de Coordenação do PNSO e aos prestadores de serviços supervisionados por estas autoridades, que tenham obrigação de implementar um SMS. Estas entidades são responsáveis pela implementação do PNSOA.

 

Âmbito

As ocorrências e indicadores utilizados no âmbito do PNSOA, envolvem:

- As aeronaves registadas em Portugal;
- Os prestadores de serviços com certificado ou declaração portuguesa;
- Os aeródromos nacionais;
- O espaço aéreo ou território sob jurisdição nacional.


Questionário a preencher pelos prestadores de serviço:
Duas vezes por ano, até 31 de Julho e 31 de Janeiro, os prestadores de serviços nacionais, que tenham obrigação de implementar um SMS, devem preencher o questionário, com os dados referentes ao semestre anterior, e que consta do ponto 3.4 do Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação.

 

 

   

Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2026-2028)

 

 Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2025-2027)
 Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2022-2024) - Revisão 1
 Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2022-2024)
 Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2019-2021)
 Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2018)