INAC Homepage  

Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação

Objetivo

O Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação visa implementar as ações necessárias para atingir os objetivos de Portugal na redução do número de acidentes e incidentes bem como cumprir os objetivos do Programa Nacional de Segurança Operacional.

O Plano contém ações de segurança operacional centradas nos principais perigos de segurança que foram identificados através da análise do desempenho de segurança a nível europeu e nacional.

A finalidade do PNSOA é assegurar que os princípios de Segurança Operacional estabelecidos no PNSO, os princípios estabelecidos pela ICAO a nível Mundial e da Região Europeia, bem como os definidos pela EASA são aplicados em Portugal.


O PNSOA é composto por três secções, cinco anexos e três appendices:

  •  A primeira secção é dedicada à Introdução, estabelecendo o contexto, estrutura, âmbito de aplicação e objetivos do Plano.
  • Na segunda secção são abordados os riscos de segurança operacional, identificados a nível nacional, estabelecendo a sua relação com as atividades de mitigação e indicadores de desempenho de segurança operacional.
  • A terceira secção é dedicada ao desempenho da segurança operacional e descreve os mecanismos de monitorização, como indicadores de desempenho e questionário a responder pelos prestadores de serviços, e ainda as metas a alcançar.
  • Nos anexos podem ser encontrados os seguintes elementos: a lista de acidentes ocorridos no período de 2019 a 2024, a lista de incidentes graves no mesmo período, as atividades de mitigação de risco delineadas, MST não transpostas para o PNSOA, com a respetiva justificação, e ainda exemplos de eventos precursores dos indicadores de desempenho de segurança operacional.
  •  Nos apêndices estão listados o glossário das siglas e abreviaturas usadas no PNSOA, o entendimento e definições de Key Risk Area e Safety Issue e as definições dos termos usados ao longo do document.

O PNSOA tem aplicabilidade direta às Autoridades constituintes do Comité Nacional de Coordenação do SSP, enumeradas em 1.4.1 e às organizações supervisionadas por estas autoridades que tenham implementado um SMS (doravante designadas por prestadores de serviços), nomeadamente as enumeradas em 1.3.1 e 1.3.2. Estas entidades são responsáveis pela implementação do PNSOA.

 

Âmbito

O Plano Nacional de Segurança Operacional é aplicável a ocorrências relacionadas com:

- As aeronaves registadas em Portugal;
- As aeronaves operadas sob um certificado e/ou declaração em português;
- Os aeródromos nacionais certificados;
- O espaço aéreo nacional.

Questionário a preencher pelos prestadores de serviço
Duas vezes por ano, até 31 de Julho e 31 de Janeiro, as Organizações Nacionais com um SMS aprovado devem preencher o questionário localizado em https://questionarioPNSOA.anac.pt, referente ao semestre anterior que consta do ponto 3.4 do Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação.

 

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AVIAÇÃO (2025-2027)