Categoria Certificada
São consideradas operações de Categoria Certificada:
- POR VIA DAS CARACTERÍSTICAS DA AERONAVE NÃO TRIPULADA:
Sempre que a conceção, produção e manutenção do UAS careçam de certificação pois o UAS encontra-se em qualquer uma das seguintes condições (equipamento tem de ser certificado):
• Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
• Seja concebido para o transporte de pessoas;
• Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de mitigar os riscos para terceiros em caso de acidente;
• Pretenda ser utilizado na categoria específica de operações e a autorização da ANAC, na sequência da avaliação de risco do operador (de acordo com o SORA, por exemplo a um nível elevado de robustez nos objetivos de segurança operacional técnicos), considere que o risco de operação, pode ser adequadamente atenuado sem certificação do UAS.
Aplicam-se os requisitos do Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014 da Comissão. O certificado de tipo (parte 21) é emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação.
Os operadores de aeronaves não tripuladas que utilizem estas aeronaves devem contatar a Direção de Aeronavegabilidade (DA) da ANAC para informações relativas a estes assuntos.
- POR VIA DA OPERAÇÃO DA AERONAVE NÃO TRIPULADA:
Se a operação for efetuada em qualquer uma das seguintes condições (em resultado do conceito de operação escolhido pelo operador de UAS):
• Sobre ajuntamentos de pessoas (tendo em conta a dimensão característica de 3m, e por exemplo em zonas de manifestações de pessoas em centros urbanos, zonas comerciais, concertos, manifestações, imediações dos estádios de futebol entre outros);
• Envolvendo o transporte de pessoas;
• Envolvendo o transporte de mercadorias perigosas, podendo consequentemente resultar num elevado risco para terceiros em caso de acidente (verificar o que são mercadorias perigosas).
• Sempre que a ANAC, com base na avaliação do risco (metodologia SORA) considere que o risco da operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS e do respetivo operador e, sempre que tal for aplicável, sem o licenciamento do piloto remoto (à distância). A ANAC decide após verificar a análise de risco do operador de aeronave não tripulada.
Para mais informações relativamente a certificação de operações contacte a Direção de Operações de Voo (DOV) da ANAC.