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Registo de Operador de Aeronaves Não Tripuladas (UAS - Drones)

O operador de UAS deverá registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 08 de janeiro de 2021, disponível através do endereço https://uas.anac.pt/. Os operadores podem obter o tutorial da plataforma de registo aqui.

Os operadores são responsáveis por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, com o fim de garantir que as informações se mantêm exatas.

Além dos dados de identificação e contacto, é necessário introduzir a informação da apólice de seguro requerida pelo direito nacional, de acordo com a Portaria n.º 2/2021, de 04.01.2021. Para mais informações sobre os seguros consulte as FAQ.

No caso de o operador de aeronave não tripulada ser uma pessoa coletiva, é necessário o mesmo submeter a declaração relativa à garantia de competências dos seus pilotos remotos nos termos da lei. Qualquer operador que seja uma pessoa singular ou coletiva,  deve garantir que a plataforma eletrónica de registo contém qualquer autorização operacional específica, bem como a confirmação de completude de cenário padrão ou certificado de operador de UAS ligeiro que seja emitido.


Os operadores de UAS devem registar-se na ANAC sempre que:

  • Operadores de categoria aberta:

- A aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem igual ou superior a 250g ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules (exemplo drone racing, devendo o operador efetuar os cálculos e verificar o manual do fabricante);

- A aeronave não tripulada se encontre equipada com um sensor capaz de capturar dados pessoais, exceto se cumprir a Diretiva 2009/48/CE (i.e. sempre que tem uma câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone que possa obter dados, tem de se registar);

  • Todos os operadores da categoria específica (aqueles que não operem segundo as regras da categoria aberta e suas subcategorias, pelo que carecem sempre de uma autorização da ANAC)


O operador de UAS de categoria aberta que intenda registar-se, deve ser conhecedor das limitações do equipamento, tendo a responsabilidade de consultar o manual do fabricante proativamente, ou aferir junto do vendedor as informações relativas à massa e velocidade máxima, bem como se o produto cumpre ou não a Diretiva “brinquedos”. O operador de UAS e o piloto remoto têm responsabilidades atribuídas pelo regulamento.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil disponibiliza um número de registo digital único e interoperável de acordo com o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1138, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018. Durante o período transitório, até à promulgação de um regulamento europeu, será adotada a Broker Solution da EASA a fim de partilhar dados sobre o registo entre os estados membros, com o objetivo de potenciar o reconhecimento mútuo das autorizações, certificados e confirmações de completude.

O operador de UAS, deverá colocar fisicamente o referido número de registo do operador disponibilizado, no quadro de cada uma das aeronaves não tripuladas que compõem a sua frota, ou seja, nos diversos drones que possua, bem como introduzi-lo nos sistemas de identificação à distância remota, embutido pelo fabricante durante a construção como um componente do sistema. O operador poderá introduzi-lo no sistema acoplado de identificação à distância. O número de registo será emitido, pelo sistema de identificação à distância, através de um protocolo de emissão aberto. Qualquer aeronave não tripulada, destinada a ser operada na Categoria Específica e a uma altura inferior a 120 metros deve estar equipada com um sistema de identificação à distância

Os operadores de UAS que operam na Categoria Específica, podem utilizar aeronaves desenvolvidas pelo operador, em marcação de conformidade de classe, aeronaves com marcação de classe europeia operadas na categoria aberta e certificadas.

Os operadores da Categoria Certificada, utilizarão aeronaves cuja conceção é certificada.  Estas aeronaves certificadas têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão. Estas aeronaves não tripuladas estão sujeitas a uma certificação tipo emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).


A conceção, produção e manutenção do UAS devem ser certificadas caso o UAS cumpra qualquer uma das seguintes condições:

  • Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
  • Pretenda ser utilizado na Categoria Específica de operações, sempre que a autorização emitida pela autoridade competente (ANAC), na sequência da avaliação de risco do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, considere que o risco de operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS.

Os operadores de UAS que utilizem aeronaves não certificadas devem efetuar o registo na ANAC através da plataforma eletrónica de registo disponibilizada por esta Autoridade a partir do dia 31 de dezembro de 2020, referida no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho e que executa o artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.

No caso de pessoas singulares, o registo tem de ser efetuado no Estado Membro de residência, no caso de pessoas coletivas, o registo deve ser efetuado no Estado Membro onde têm o seu estabelecimento principal. O operador apenas pode estar registado em um Estado Membro.

Para mais informações relativamente ao registo de aeronaves certificadas no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) contacte a Direção Jurídica (DJU). Para a emissão dos respetivos certificados, nomeadamente de ruído e aeronavegabilidade contacte a Direção de Aeronavegabilidade (DA) da ANAC (apenas para as situações em que o drone é certificado pela EASA e logo carece de registo individual, além de ser necessário o registo do operador de UAS caso opere nomeadamente na categoria específica).

No caso de alguma dificuldade após ter solicitado o pedido de registo eletrónico de operador de UAS pode contatar a ANAC utilizando o endereço de correio eletrônico drones@anac.pt   

 

Courtesy simplified information in English language

Information for non-Portuguese speakers intending to register in Portugal:
If you are from a third country (in vacation or a resident card holder) or you are a citizen of an EU country currently living in Portugal (a resident card holder) and Portugal is your first country in which you intend to operate (Assuming that you do not have a valid EU registry UAS operator number issued by another EU state), you shall register as a UAS operator using the same process as applicable to a Portuguese citizen.

The UAS operator must register on the website made available by ANAC on January 8, 2021. It could be accessed at the following link: https://uas.anac.pt 

Operators are invited to read the tutorial on the registry here (PT and EN).

Operators are responsible for keeping their data up-to-date in order to ensure that the information remains accurate.

In addition to the identification and contact details, it is necessary to enter the information of the insurance policy required by national law, in accordance with Ordinance 2/2021, of 04.01.2021. For more information on insurance, check the FAQ webpage

In case of any difficulties after requesting the application for electronic registration of UAS operator you can contact ANAC using the e-mail address drones@anac.pt