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Registo de Operador de Aeronaves Não Tripuladas (UAS - Drones)

Registration of Unmanned Aircraft Operator (UAS - Drones) (Courtesy simplified information in English language)

 

O operador de UAS deverá registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 08 de janeiro de 2021, disponível através do endereço https://uas.anac.pt/ .

TUTORIAL DE REGISTO:

  • O operador que pretende registar-se como pessoa singular deve seguir o seguinte tutorial. Porém, caso pretenda registar uma pessoa coletiva, deve seguir os passos explanados neste tutorial.

  • Para clubes e associações de aeromodelismo que pretendem, optativamente, ter um identificador único, podem também criar um perfil dedicado para assegurar que é mantido um histórico de atividade e de segurança, junto da ANAC. Neste sentido, o responsável deve garantir que primeiro se regista como pessoa singular. Somente após essa etapa, poderá registar o clube, seguindo o respetivo tutorial.

  • O registo de operador deve ser mantido atualizado. A revalidação do registo tem, de ser efetuada a cada cinco anos, devendo também o operador garantir que as informações do perfil permanecem sempre atualizadas e precisas. Para realizar essa revalidação ou atualização de dados, utilize este tutorial.

  • Se desejar adicionar um UAS não certificado, você pode fazê-lo utilizando este tutorial.

  • No caso de UAS certificados (pela EASA), antes de efetuar o registo eletrónico, deve registar o mesmo no RAN, pelo que, deverá contatar a Direção Jurídica e o Departamento de Aeronavegabilidade, da ANAC. Apenas após estar registado no RAN e ter sido emitido o certificado de matrícula, poderá aceder e registar eletronicamente ao seu UAS certificado. No caso de dúvidas, siga este tutorial.
    Para mais informações relativamente ao registo de aeronaves certificadas no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) contacte a Direção Jurídica(DJU). Para a emissão dos respetivos certificados, nomeadamente de ruído e aeronavegabilidade contacte a Direção de Aeronavegabilidade (DA) da ANAC (apenas para as situações em que o drone é certificado pela EASA e logo carece de registo individual, além de ser necessário o registo do operador de UAS caso opere nomeadamente na categoria específica).

Os operadores são responsáveis por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, com o fim de garantir que as informações se mantêm exatas.

Além dos dados de identificação e contacto, é necessário introduzir a informação da apólice de seguro requerida pelo direito nacional, de acordo com a Portaria n.º 2/2021, de 04.01.2021. Para mais informações sobre os seguros consulte as FAQ.

No caso de o operador de aeronave não tripulada ser uma pessoa coletiva, é necessário o mesmo submeter a declaração relativa à garantia de competências dos seus pilotos remotos nos termos da lei. Qualquer operador que seja uma pessoa singular ou coletiva,  deve garantir que a plataforma eletrónica de registo contém qualquer autorização operacional específica, bem como a confirmação de completude de cenário padrão ou certificado de operador de UAS ligeiro que seja emitido.


Os operadores de UAS devem registar-se na ANAC sempre que:

  • Operadores de categoria aberta:

- A aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem igual ou superior a 250g ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules (exemplo drone racing, devendo o operador efetuar os cálculos e verificar o manual do fabricante);

- A aeronave não tripulada se encontre equipada com um sensor capaz de capturar dados pessoais, exceto se cumprir a Diretiva 2009/48/CE (i.e. sempre que tem uma câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone que possa obter dados, tem de se registar);

  • Todos os operadores da categoria específica (aqueles que não operem segundo as regras da categoria aberta e suas subcategorias, pelo que carecem sempre de uma autorização da ANAC)


O operador de UAS de categoria aberta que intenda registar-se, deve ser conhecedor das limitações do equipamento, tendo a responsabilidade de consultar o manual do fabricante proativamente, ou aferir junto do vendedor as informações relativas à massa e velocidade máxima, bem como se o produto cumpre ou não a Diretiva “brinquedos”. O operador de UAS e o piloto remoto têm responsabilidades atribuídas pelo regulamento.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil disponibiliza um número de registo digital único e interoperável de acordo com o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1138, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018. Durante o período transitório, até à promulgação de um regulamento europeu, será adotada a Broker Solution da EASA a fim de partilhar dados sobre o registo entre os estados membros, com o objetivo de potenciar o reconhecimento mútuo das autorizações, certificados e confirmações de completude.

O operador de UAS, deverá colocar fisicamente o referido número de registo do operador disponibilizado, no quadro de cada uma das aeronaves não tripuladas que compõem a sua frota, ou seja, nos diversos drones que possua, bem como introduzi-lo nos sistemas de identificação à distância remota, embutido pelo fabricante durante a construção como um componente do sistema. O operador poderá introduzi-lo no sistema acoplado de identificação à distância. O número de registo será emitido, pelo sistema de identificação à distância, através de um protocolo de emissão aberto. Qualquer aeronave não tripulada, destinada a ser operada na Categoria Específica e a uma altura inferior a 120 metros deve estar equipada com um sistema de identificação à distância

Os operadores de UAS que operam na Categoria Específica, podem utilizar aeronaves desenvolvidas pelo operador, em marcação de conformidade de classe, aeronaves com marcação de classe europeia operadas na categoria aberta e certificadas.

Os operadores da Categoria Certificada, utilizarão aeronaves cuja conceção é certificada.  Estas aeronaves certificadas têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão. Estas aeronaves não tripuladas estão sujeitas a uma certificação tipo emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).


A conceção, produção e manutenção do UAS devem ser certificadas caso o UAS cumpra qualquer uma das seguintes condições:

  • Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
  • Pretenda ser utilizado na Categoria Específica de operações, sempre que a autorização emitida pela autoridade competente (ANAC), na sequência da avaliação de risco do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, considere que o risco de operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS.

TUTORIAL DE REGISTO (VISITANTES)

  • Se é um cidadão europeu deve registar-se no seu país e na morada onde reside. A ANAC não pode emitir números de registo.
  • Se for um operador de UAS individual de um país que não pertença a união europeia, por exemplo um turista que está a visitar o país apenas durante algumas semanas, aplica-se o mesmo processo de registo que um cidadão Português. Deve se registar como pessoa singular e seguir o seguinte tutorial.
  • Caso seja uma pessoa coletiva registada comercialmente em um país da União Europeia, deve registar-se no seu país em que esta legalmente estabelecido. Os pedidos de registo para pessoas coletivas (empresas) apenas são possíveis para entidades registadas comercialmente em Portugal.
  • Operadores de UAS que sejam de países terceiros e pessoas coletivas (empresas) que pretendam operar em Portugal têm de estabelecer-se em Portugal e ter uma morada a fim de receber um número de pessoa coletiva (NIF) e ser possível obter uma chave móvel digital. Caso esteja nesta situação e pretenda registar-se como operador de UAS para operar na categoria aberta e específica, siga os passos explanados no seguinte tutorial.
  • O registo de operador deve ser mantido atualizado. A revalidação do registo tem de ser efetuada a cada cinco anos, devendo também ser garantido que as informações do perfil permaneçam sempre atualizadas e precisas. Para realizar essa revalidação ou atualização de dados, utilize este tutorial.
  • Se desejar adicionar um UAS não certificado, você pode fazê-lo utilizando este tutorial.

No caso de alguma dificuldade após ter solicitado o pedido de registo eletrónico de operador de UAS pode contatar a ANAC utilizando o endereço de correio eletrônico drones@anac.pt