Independentemente do que for solicitado, a ANAC reserva-se ao direito, caso autorize , de especificar as condições em que as operações no quadro de clubes ou associações de aeromodelismo podem ser realizadas, podendo resultar em restrições adicionais ou condições a cumprir obrigatoriamente, nomeadamente teto máximo de operação, distância de zonas residenciais, distância de pessoas não envolvidas, restrição na dimensão, massa máxima à descolagem, tipo de propulsão, formação e competência obrigatória, nomeadamente dos associados e dos corpos diretivos, a fim de assegurar que está em vigor um sistema de gestão, entre outros.
A ANAC disponibiliza na sua página eletrónica, modelos de requerimento com toda a informação necessária para a instrução de um processo deste âmbito, com a flexibilidade necessária que permite o enquadramento com a regulamentação europeia. As autorizações de aeromodelismo apenas são válidas no território nacional e para o local autorizado.
Qualquer membro de uma associação ou clube de aeromodelismo deve estar registado como operador de UAS nos termos do artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão atual.
O clube ou associação de aeromodelismo deve disponibilizar, a pedido da autoridade competente, a ANAC, toda a documentação necessária para efeitos de supervisão e monitorização.