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Aeromodelismo no seio de Clubes e Associações

As operações de Aeromodelismo poder ser executadas sem a autorização da ANAC na subcategoria A3 da categoria de operações aberta. O aeromodelista, é à luz do regulamento europeu, um operador de UAS que carece de registo e um piloto remoto que deve ser detentor de um certificado de competência (certificado A1/A3) que o habilite a operar.

Os clubes ou associações podem neste sentido desenvolver atividades sem autorização da ANAC, desde que os seus associados cumpram com os requisitos da subcategoria A3 da categoria de operações aberta bem como as zonas geográficas em vigor.

Enquanto se encontrar em vigor o Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 de 14 de dezembro., devem ser cumpridas as restrições referidas no seu artigo 11.º e Anexo. 

Optativamente, os clubes ou associações podem solicitar autorização para a prática de aeromodelismo à ANAC. A ANAC poderá emitir a autorização com alguns desvios aos requisitos da categoria aberta desde que a ANAC, como autoridade competente, considere que os riscos são reduzidos. Apenas nas situações em que a ANAC considere seguro um desvio aos limites verticais, é que casuisticamente decidirá se será publicada uma área de aeromodelismo em AIP, na secção ENR 5.5., sendo suportado por uma análise de risco e eventual necessidade de obter um parecer da OCEA (Órgão Permanente para a Coordenação da Gestão e Uso do Espaço Aéreo) antes da decisão final.

Não obstante, qualquer associação que pretenda obter uma autorização de aeromodelismo no seio de clubes ou associações deve cumprir com os requisitos do Artigo 16.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão de 24 de maio, nomeadamente apresentar um sistema de gestão, estrutura organizativa do clube ou associação, procedimentos, o que inclui programas de formação. É dada a possibilidade de submeter uma análise de risco local e será solicitado a taxa de ocupação anual da área de aeromodelismo e documento comprovativo da existência do direito real sobre o local a operar com informação sobre a delimitação da propriedade

 

 
Independentemente do que for solicitado, a ANAC reserva-se ao direito, caso autorize , de especificar as condições em que as operações no quadro de clubes ou associações de aeromodelismo podem ser realizadas, podendo resultar em restrições adicionais ou condições a cumprir obrigatoriamente, nomeadamente teto máximo de operação, distância de zonas residenciais, distância de pessoas não envolvidas, restrição na dimensão, massa máxima à descolagem, tipo de propulsão, formação e competência obrigatória, nomeadamente dos associados e dos corpos diretivos, a fim de assegurar que está em vigor um sistema de gestão, entre outros.

A ANAC disponibiliza na sua página eletrónica, modelos de requerimento com toda a informação necessária para a instrução de um processo deste âmbito, com a flexibilidade necessária que permite o enquadramento com a regulamentação europeia. As autorizações de aeromodelismo apenas são válidas no território nacional e para o local autorizado.

Qualquer membro de uma associação ou clube de aeromodelismo deve estar registado como operador de UAS nos termos do artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 na sua versão atual.

O clube ou associação de aeromodelismo deve disponibilizar, a pedido da autoridade competente, a ANAC, toda a documentação necessária para efeitos de supervisão e monitorização.

Para mais informações relativamente à submissão de requerimentos para autorização de atividades de aeromodelismo no seio de clubes ou associações, consultar a página indicada.