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Contramedidas UAS (C-UAS)

As entidades gestoras de infraestruturas aeroportuárias, com um volume global de tráfego superior a um milhão de passageiros por ano, que tenham de instalar um sistema de deteção e inibição de aeronaves não tripuladas, como forma de mitigar, por exemplos os riscos de segurança (safety) e de interferência contra atos ilícitos (security) que ocorram, podem solicitar essa aprovação à ANAC. A aprovação é efetuada de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 58/2018.

A ANAC disponibiliza o modelo de requerimento relativo às contramedidas contra drones (C-UAS).

Os operadores de aeródromo devem utilizar o documento Drone Incident Managment At Aerodromes, publicado pela EASA a 8 de março de 2021, a fim de estabelecer o sistema de contramedidas (aqui https://www.easa.europa.eu/drone-incident-management-aerodromes-part-1). O documento completo (Parte 2 e 3) deve ser solicitado à EASA.