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Registo de UAS (Drones)


Se pretender registar uma aeronave não tripulada certificada no Registo Aeronáutico Nacional deve apresentar a seguinte documentação:

1. Contrato de Compra e Venda ou documento comprovativo da venda ("Bill of Sale" ou Fatura);
2. Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula / ou certificado de não registo;
3. Certidão de desembaraço alfandegário, ou Documento Probatório de Desalfandegamento e Declaração sumária de entrada, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia, com exceção da Islândia e da Noruega (ver nota*);

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por email.

*Nota: Através do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE)/ (EEA Agreement), assinado na cidade do Porto em maio de 1992, a Islândia e a Noruega, são parceiros no mercado interno com os Estados-Membros da União Europeia, pelo que o comércio de bens industriais entre a UE e estes países está isento de direitos aduaneiros.

Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de junho de 1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.

Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".

 

1. Purchase and Sale Agreement or Bill of Sale;
2. De-registration Certificate of the country of the previous registration / or certificate of non-registration;
3. Customs clearance certificate, or Customs Clearance Evidential Document and Summary Entry Declaration, if the aircraft is imported from a non-European Union country, except from Iceland and Norway (see note *);

For an easier and speedier communication, please contact us by email.

*Note: Through the Agreement of the European Economic Area (EEA) / (EEA Agreement), signed in Oporto in May 1992, Iceland and Norway are partners in the internal market with the Member States of the European Union, so industrial goods’ trade between the EU and these countries is exempt from customs duties.

Documents issued in foreign countries must contain the signatures of the intervening parties, duly notarized and legalized with the apposition of the apostille, in accordance with the provisions of Articles 3 and 4 of the Hague Convention of October 5, 1961, concerning Abolishing the Requirement of Legalization for Foreign Public Documents ratified by Decree-Law no. 48450, of June 24, 1968, or duly notarized and legalized by a Portuguese diplomatic or consular agent in that country.

Documents issued in Portugal, by a legal person, must contain the signatures of the legal representatives duly recognized with the mention "in their capacity and with powers to act".