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Qual a diferença entre UAS certificados (carecem de registo na ANAC) e UAS não certificados?

Os UAS certificados são aqueles que têm um certificado tipo (TC, type certificate) ou um certificado tipo restrito (RTC, restricted type certificate), emitidos pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA). Estes UAS serão concebidos para operar na categoria certificada de operações de aeronaves não tripuladas, podendo também, em determinadas situações, ser utilizados na categoria específica como forma de mitigação do risco de operação. Apenas os UAS certificados são passives de serem registados no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), pelo que deve contatar a Direção Jurídica e sugere-se a leitura da informação na FAQ “Como devo proceder para registar a uma aeronave não tripulada certificada?”.

Para o processo de registo, o proprietário tem de obter os certificados apropriados relativos à certificação do desenho, ao ruído  e a aeronavegabilidade que sejam legalmente exigidos. Para esclarecimentos sobre estes assuntos contate a Direção de Aeronavegabilidade.
São exemplos de UAS certificados:

  • Qualquer UAS com uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
  • Que seja concebido para o transporte de pessoas;
  • Que seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
  • Que opere na categoria «específica» de operações no caso de, na sequência de uma avaliação de risco operacional, se conclua que o risco de operação apenas pode ser adequadamente mitigado utilizando um UAS certificado, por exemplo:

- Operações BVLOS de transporte de mercadorias em zona urbana;

- Operações sobrevoando ajuntamentos de pessoas com UAS, com menos de 3m sem mitigações adequadas;

- Voo em zonas de risco no ar muito elevado (na vizinhança de infraestruturas aeronáutica, por exemplo aeródromos);

- Voos acima das alturas máximas estabelecidas e que ponham em causa a segurança da aviação (por exemplo voar 300m em espaço aéreo controlado ou em conflito comum procedimento de espaço aéreo).

Os UAS não certificados são todos aqueles que não são certificados pela EASA. Estes não carecem de ser registados no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) nem na plataforma de registo de operadores de UAS e de UAS certificados. A Plataforma de registo de operadores e de operadores de UAS certificados, permite aos operadores registados adicionarem e gerirem os seus UAS não certificados, não carecendo de qualquer aprovação da ANAC.

Os seguintes UAS são considerados não certificados, pelo que não devem ser registados como aeronaves não tripuladas certificadas:

  • UAS com marcação de classe europeia (C0, C1, C2, C3, C4, C5 e C6). Estes UAS não são certificados;
  • UAS de construção privada (caseira). Estes UAS não são certificados;
  • UAS colocados, disponibilizados e comercializados no mercado sem a marcação de classe europeia, portanto contendo apenas uma marca de conformidade europeia “CE” . Nesta situação estão todos os drones utilizados atualmente. Estes UAS não são certificados.

Sugere-se a consulta da informação relativa às categorias de operação e das suas regras.