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Como devo proceder para registar uma aeronave não tripulada certificada?

O registo de uma aeronave não tripulada certificada é efetuado da mesma maneira que uma aeronave tripulada. O registo tem de ser efetuado a fim de incluir a aeronave não tripulada no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), e a mesma apenas pode estar registada em um Estado, sendo que o registo é efetuado de acordo com o Anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.  A ANAC irá atribuir uma marca de nacionalidade e matrícula no formato:

Exemplo: CS-D1234
Após estar oficialmente registado, a fim de assegurar a interoperabilidade e troca de informações, é efetuado um registo digital através da plataforma eletrónica de registo, devendo para tal o operador de UAS estar munido do certificado de registo emitido pela ANAC.

Para mais informações de como registar essa aeronave no RAN consulte a informação disponível em Registo Aeronáutico Nacional.

Após estar munido do certificado de registo emitido pela ANAC, que contem as marcas de nacionalidade e de matrícula, o operador procede ao registo eletrónico na plataforma de registo em: http://uas.anac.pt