O pedido de certificado de prestador de serviços no espaço «U» e de certificado de prestador de serviços de informação comum, ou o pedido de alteração de um certificado existente, devem ser apresentados de acordo com a forma e o modo estabelecidos pela autoridade competente ou pela Agência, conforme o aplicável.
Oportunamente, e até ao dia 26 de janeiro de 2023, a ANAC irá disponibilizar informações reativas ao modo de como os prestadores de serviço podem solicitar a certificação bem como o processo a seguir no caso alterações à certificação. Essas informações corresponderão aos meios de conformidade aceitáveis e às linhas de orientação publicadas pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).
Prestador Único do Serviço de Informação Comum (CIS)
Prestadores de Serviços no Espaçp U (USSP)
- O espaço aéreo U e seus serviços
O espaço aéreo U é designado pelo estado a fim de garantir que está estabelecido um ambiente onde é possível sem segurança operar um grande volume de UAS, pois os riscos no ar e no solo são em parte mitigados pelos serviços no espaço aéreo U (PSE-U) tendo em conta os perigos identificados na análise de risco de espaço aéreo.
A designação do espaço aéreo U, por definição uma zona geográfica nos termos do art.º 15.º do regulamento de Execução (UE) 2019/947, é designada através de portaria tal como disposto no n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 87/2021 de 20 de outubro.
Os PSE-U irão obter informação comum do prestador do serviço de informação comum (centralizado) bem como trocar informação entre eles, a fim de prestarem serviços aos operadores de UAS.
Figura 1 - Interações para a prestação dos serviços.
Tendo em conta que o nível de segurança está dependente de dados digitais a serem obtidos e trocados com qualidade, os serviços ora referidos são certificados.
As autoridades competentes de cada um dos estados membros da União Europeia bem como a EASA (prestadores pan-europeus ou de organizações de países terceiros à União Europeia) são responsáveis por certificar o CIS e os PSE-U.
Neste sentido, entidades legalmente estabelecidas em Portugal que pretendam prestar serviços no espaço aéreo U têm de preparar uma base de certificação, que inclui ter de implementar um sistema de gestão de segurança, um sistema de gestão contra atos ilícitos e um sistema para a gestão da segurança da informação (parte-IS, apenas a partir de 22.02.2026) e efetuar o pedido utilizando os formulários publicados.
Sugere-se a consulta do ponto 3. Para mais informações relativas a certificação, alteração e aprovação de alterações.
Quanto à política do espaço aéreo U a mesma pode ser encontrada na subpágina relativa às zonas geográficas e espaço aéreo U e tem como base o Decreto-Lei n.º 87/2021, que visa também implementar um processo de designação, alteração e criação de regras de gestão das zonas geográficas, no qual se inclui a zona geográfica de espaço aéreo U.
2. Modelo de CIS
A função do CIS centralizado (Common Information Service) no contexto do espaço aéreo U (U-space) é fornecer de forma coerente, segura e em tempo real as informações essenciais e comuns a todos os utilizadores e prestadores de serviços no U-space «PSE-U» (USSP, U-space Service Providers). As funções principais do CIS centralizado são:
a) Disponibilização de dados comuns e fiáveis
i. Informações geográficas (zonas UAS, NOTAM, obstáculos temporários/permanentes)
ii. Dados meteorológicos
iii. Informações sobre o estado do espaço aéreo (restrições, reservas, tráfego tripulado)
iv. Dados sobre infraestrutura crítica (zonas sensíveis, infraestruturas protegidas)
b) Garantir a coerência da informação entre todos os PSE-U (USSP)
i. Todos os PSE-U devem usar a mesma base de dados para assegurar decisões consistentes e seguras.
ii. Evita conflitos ou lacunas informativas entre operadores ou USSP.
c) Interoperabilidade e segurança da informação
i. Interface padronizada para ligação com sistemas dos USSP.
ii. Mecanismos de autenticação, autorização e rastreabilidade dos dados.
iii. Resiliência contra falhas e ciberataques.
d) Apoiar a coordenação entre operadores de drones e autoridades
i. Facilita a partilha de dados com autoridades como ANAC, NAV Portugal, forças de segurança e operadores de aeródromo.
ii. Apoia notificações automáticas e alertas relevantes para segurança.
e) Facilitar a automação e a escalabilidade
i. Permite que os serviços U-space (como aprovação automática de voos, gestão de conflitos ou georeconhecimento) funcionem com base em dados atualizados e uniformes.
ii. Essencial para suportar a operação em larga escala de drones, incluindo voos BVLOS (além da linha de visão).
O modelo em Portugal, será eventualmente centralizado no CIS, sendo este único para qualquer espaço aéreo U nacional, estando ainda a aguardar-se quanto ao processo de designação de um s-CISp em Portugal que irá providenciar serviços de informação comum no espaço aéreo U nacional. O mesmo é designado nos termos do n.º 6 do art.º 5.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/664 na sua versão mais atual.
A informação do s-CISp (single Common Information Service Provider) quando designado será disponibilizado nas zonas geográficas de espaço aéreo U, portanto incluído no formato digital único comum e publicitado por via eletrónica nas páginas oficiais. O s-CISp será certificado pela ANAC pelo que terá de deter um certificado válido emitido de acordo com o Regulamento de Execução (EU) 2021/664.
Neste sentido, qualquer PSE-U certificado em Portugal ou certificado pela EASA ou outra autoridade congénere de um Estado Membro da União Europeia deve protocolar e preparar as interfaces de troca de informação, junto do s-CISp, após avaliar pelo seu sistema de gestão os procedimentos e requisitos de desempenho para o espaço aéreo U (vide ponto 3.1. d), e com os PSE-U já estabelecidos como for necessário.
A arquitetura centralizada teve como pressuposto que o CIS certificado é suficientemente maduro e tem experiência acumulada como prestador ATM/ANS, nomeadamente um sistema de gestão (de segurança, contra atos ilícitos e no domínio da segurança da informação), processamento de dados de vigilância (CNS), controlo de tráfego aéreo para fácil implementação de mecanismo DAR (Dynamic Airspace Reconfiguration), conhecimentos em gestão de espetro eletromagnético e canais estreitos com a ANACOM (para discussões relativas à infraestrutura telecomunicações e ADS-L), serviço de informação aeronáutica (AIS), incluindo nos NOTAMs de zonas de exclusão e na gestão de dados (para dinamicamente atualizar as zonas geográficas (ED-269, a curto prazo ED-318) e com conhecimentos no SWIM (System Wide Information Mangement), entre outros.

Figura 2- Arquitetrura
3. s-CISP/CISP e PSE-U em Portugal
3.1. Certificação
O pedido de certificado de prestador de serviços no espaço «U» e de certificado de prestador de serviço de informação comum, ou o pedido de alteração de um certificado existente (novos serviços), ou pedido de alteração (sistema funcional) devem ser apresentados de acordo com a forma e o modo estabelecidos pela autoridade competente ou pela Agência, conforme o aplicável.
Para elaborar o pacote de documentos de certificação, o CIS ou PSE-U como for o caso devem, além de utilizar os formulários preenchidos que devem ser preenchidos, consultar e organizar a base de certificação, apresentando um programa de certificação (planeamento) que vise a implementação nomeadamente dos:
a) requisitos regulamentares (CIS e PSE-U);
b) meios de conformidade aceitáveis e às linhas de orientação publicadas pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) (CIS e PSE-U); Nota: As normas técnicas e os requisitos de desempenho aí definidos tem de ser abordados nas listas de controlo de implementação. Um documento equivalente a uma declaração de projeto e de desempenho (DPD) (“DDP, Declaration of Design and Performance”) que descreva o projeto e desempenho, as limitações operacionais dos sistemas como for o caso, incluindo informações relativas ao nível de DAL-D/SWAL-4, será solicitado ao CIS e ao PSE-U.
c) disponibilização das zonas geográficas designadas em Portugal de âmbito estático e dinâmico (CIS tendo por base a atualização contínua do formato digital único comum ED-318) e utilização no âmbito do serviço (PSE-U);
d) informações relativas aos requisitos de desempenho ou regulamento de desempenho, contendo as capacidades dos UAS, os requisitos de desempenho aplicáveis aos operadores de UAS e os serviços bem como as constrições de espaço aéreo e outros procedimentos relevantes para prestar serviços seguros no espaço aéreo U;
e) outros, nomeadamente no âmbito do ponto 6.
Relativamente ao modelo de regulação económica os interessados na certificação s-CISp ou PSE-U deverão submeter por ofício à ANAC um pedido de esclarecimento prévio relativamente ao assunto à Direção de Regulação Económica (DRE).
Os PSE-U devem no processo de certificação devem apresentar a interface a utilizar para a prestação de serviço aos operadores de UAS. Esta deve ser uma aplicação de interface entre o do PSE-U e o utilizador pois é a única forma de prestar o serviço no fluxo certificado (continuidade dos requisitos de desempenho, segurança de informação, segurança operacional da base de certificação). Não será aceite a prestação de serviço com base apenas em APIs fornecidas aos operadores de UAS.
Os formulários a serem utilizados estão disponíveis na página dos formulários (Formulários Certificação CIS e PSE-U).
3.2. Emendas, alterações e procedimentos de notificação de alterações
No caso de alterações os s-CISp e os PSE-U certificados têm de utilizar o seu SMS para gerir essas alterações, podendo propor um procedimento de notificações (aceite pela ANAC) logo durante o processo de certificação, ou solicitar pedido de alteração utilizando os formulários próprios para o efeito.
Qualquer alteração requer uma análise de segurança, incluindo para aquelas situações tipificadas no procedimento de alterações aprovado, caso este seja proposto.
3.2.1. Emenda de privilégios e alterações (funcionais)
Os certificados e seus privilégios podem ser sujeitos a emendas para efeitos de incluir, por exemplo, novos serviços ou alterar as condições e limitações.
O pedido de emenda de privilégios (i.e. PSE-U) é efetuado pelo prestador de serviços à ANAC utilizando o mesmo formulário de pedido de certificação (disponível no separador formulário).
O pedido de alterações (que se aplica tanto ao CIS como ao PSE-U) não visa alterar os privilégios do certificado, mas sim alterar um sistema funcional através de um processo de autorização de alteração emitido pela ANAC, ou seja, por exemplo um procedimento, um sistema, equipamento ou aplicação/atualização da aplicação.
Para tal, o prestador de serviços deve efetuar uma análise de segurança tal como estabelecido no seu sistema de gestão, no âmbito da segurança operacional, segurança contra atos ilícitos ou segurança da informação (Parte-IS, apenas a partir de 22.02.2026).
No caso de relacionado com a segurança operacional, o pedido com respetiva avaliação (de segurança) e documentação de suporte, deve ser submetida ao Departamento de Aeronaves não tripuladas (DNT).
No caso de segurança contra atos ilícitos e segurança dos sistemas de informação à Direção de Facilitação e Segurança (DFS).
3.2.2. Procedimento de notificação de alterações (funcionais)
No âmbito da segurança operacional, determinadas alterações do CISp ou PSE-U podem estar pré -acordadas com a ANAC, acrescendo somente de notificação ao Departamento de Aeronaves Não Tripuladas (DNT).
Para tal deve ser efetuada uma avaliação de segurança relativamente às alterações que não carecem de pedido de autorização à ANAC, com os devidos fundamentos e risco associado. O pedido deve ser acompanhado com o projeto do procedimento de notificação de alterações para efeitos de autorização.
A ANAC irá avaliar o mesmo e caso seja autorizado, podendo, contudo, ser estabelecidas condições ou determinações pela ANAC que têm de ser cumpridas, o mesmo pode ser integrado pelo prestador de serviço no seu sistema de gestão e operacionalizado.
3.3. Entrega de certificado CIS ou PSE-U
Os PSE-U podem entregar o seu certificado a qualquer momento à ANAC. Para tal submetem um pedido, preferencialmente com o mínimo de 60 dias de antecedência, informando a razão e o dia esperado de cessação da prestação de serviços e evidência de coordenação antecipada com o s-CISP.
Os PSE-U aguardam uma informação da ANAC a confirmar a intenção. A data de cessação tem de ser coordenada e aceite no caso de apenas existir um PSE-U disponível nesse espaço aéreo U.
Quando procederem à entrega do certificado, devem com antecedência, junto do s-CISP assegurar a remoção da organização como PSE-U a operar no espaço aéreo U.
3.4. Limitação, Suspensão e revogação de certificados CIS ou PSE-U
No âmbito das suas competências, nomeadamente de supervisão baseada no risco e desempenho, a ANAC pode limitar (por alteração das limitações e condições impostas nos certificados), suspender ou revogar os certificados no caso de a segurança estar comprometida ou caso não sejam cumpridas as determinações da ANAC. No caso de tal eventualidade os prestadores de serviços serão informados pela ANAC.
No caso de suspensão ou revogação, os prestadores de serviço devem contatar imediatamente o s-CISP para garantir que estes estão inativos a fim de garantir que as suas informações estão atualizadas, pois não podem nesta situação continuar como potenciais fornecedores. Não podem ser disponibilizadas informações incorretas aos possíveis utilizadores (i.e. operadores, de UAS e demais PSE-U).
4. Aceitação de organizações PSE-U certificadas em outros estados membros da EU ou EASA
Os PSE-U certificados em outros Estados Membros da EU ou pan-europeus (pela EASA), submetem um pedido à ANAC, caso pretendam iniciar a prestação de serviços em Portugal.
Antes de efetuar o pedido é importante solicitar uma reunião preparatória para geral@anac.pt .
O PSE-U deve utilizar o seu sistema de gestão (SMS) para efetuar uma análise de diferenças (gap analysis) e integração, estabelecimento de interfaces com as entidades relevantes para o espaço aéreo U que pretendem iniciar a prestação de serviços, sendo de maior importância iniciar contatos com o s-CISP estabelecido e certificado para o espaço aéreo U bem como implementar, nomeadamente no âmbito local/nacional:
a) os procedimentos em Portugal nos termos do art.º 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/664;
b) os requisitos de desempenho estabelecidos para o espaço aéreo U Português publicado para efeitos do art.º 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/664, ou em alternativa caso não esteja ainda disponível, de acordo com as orientações da ANAC;
Nota: A declaração de projeto e desempenho (DPD) (“DPD, Declaration of Design and Performance”) ou documento equivalente no Estado de certificação poderá ter de ser novamente revisitado a fim de garantir que é compatível com requisitos de desempenho nacionais, caso seja aplicável.
c) inteirar-se do procedimento de reconfiguração dinâmica de espaço aéreo U (DAR), situações passíveis de DAR e os demais procedimentos de contingência e emergência estabelecidos para esse espaço aéreo U;
d) assegurar troca de informações entre PSE-U para efeitos do serviço de autorização de voo e identificação remota em rede;
e) implementar a lista de prioridade das operações nos termos da regulamentação nacional;
f) estabelecer a interface para acesso ao registo de operadores, de acordo com o nível de permissões a nível nacional;
g) assegurar a prestação de serviços tendo em conta o limite máximo e constrições conhecidas ou publicadas para o espaço aéreo U;
h) estabelecer a interface para receber informação aeronáutica e dados de tráfego com o prestador ATS;
i) estabelecer a interface para receber dados de posição de aeronaves tripuladas, como for necessário, para efeitos de prestação do serviço de informação de voo, entre outros;
j) ouros como forem necessários para a integração (e.g. regras de prioridade de orientação do ponto 8)
No processo poderá ser necessário a ANAC solicitar informações à autoridade que certificou.
O formulário de pedido à ANAC está disponível na subpágina relativa aos formulários (Formulários Certificação CIS e PSE-U).
Caso fique confirmado que a prestação do serviço é possível e o nível aceitável de segurança para esse espaço aéreo U está atingido, confirmado que as interfaces estejam estabelecidas em conformidade com a regulamentação em vigor, estão devidamente testadas bem como assegurado que as regras e requisitos de desempenho e outros de âmbito local está devidamente capturado pelo certificado, a ANAC emitirá um título de confirmação (ou seguirá o processo harmonizada se em AMC da EASA) se considerar que está adequado (Suitable), podendo o PSE-U pan-europeu ou certificado em outo estado membro da EU iniciar sem demora justificada a prestação de serviços.
Recebida a confirmação, deve diligenciar junto do s-CISp para efeitos de garantir que as suas informações estão disponíveis para o espaço aéreo U onde irá executar serviços.
Na eventualidade de serem identificados problemas e não é adequada o início de atividades, a ANAC indefere o pedido e comunicará à autoridade de estado membro da União que efetuou a certificação.
Os formulários a serem utilizados estão disponíveis na página de formulários (Formulários Certificação CIS e PSE-U).
***Courtesy translation***
4. Acceptance of USSP Certified in Other EU Member States or by EASA
U-space Service providers (USSP) certified in other EU countries or by EASA, must submit an application to ANAC if they intend to provide the service in Portugal.
Prior submitting the application, it is important to schedule a preparatory meeting geral@anac.pt .
The USSP must use its Safety Management System (SMS) to conduct a gap analysis, integrate with relevant entities (check the suitability for local integration), and establish interfaces.
It is essential to initiate contact with the certified s-CISP for the target U-space.
The USSP must implement:
a) Procedures in Portugal per Article 3 of Regulation (EU) 2021/664.
b) Performance requirements for Portuguese U-space or follow ANAC guidance if not yet published.
c) Review of the Declaration of Design and Performance (DPD) to ensure compatibility (if concluded that is needed).
Note: The Declaration of Design and Performance (DDP), or an equivalent document in the certification country, may need to be revisited (management of change) to ensure it complies with national performance requirements, if applicable.
d) Procedures for Dynamic Airspace Reconfiguration (DAR) and contingency/emergency protocols.
e) Information exchange between PSE-U for flight authorization and remote ID services.
f) Portuguese priority list for operations.
g) Interface for operator registry access.
h) Service provision considering airspace constraints.
i) Interface with ATS for aeronautical and traffic data.
j) Interface for receiving manned aviation aircraft position data.
k) Any other necessary integrations (e.g. priority rules guidance as per point 8.).
ANAC may request information from the certifying authority.
If integration and safety requirements are adequate, ANAC will issue a suitability confirmation document or follow EASA AMC procedures (templates).
Once confirmed, the USSP may begin service provision without undue delay. The provider must ensure its data is available to the s-CISP for the target U-space.
If issues are found, ANAC will reject the request and notify the certifying authority.
Forms are available on the ANAC website under “CIS and PSE-U Certification Forms.”
5. Parecer de avaliação non-CI operadores de UAS de categoria específica ou detentores de um LUC no espaço aéreo U
O Regulamento de Execução (UE) 2021/664 apenas permite a certificação dos serviços nele descritos. Assim, fontes de informação que não sejam consideradas informação comum (non-Common Information, non-CI) — ou seja, que não estejam referidas no regulamento, caso se revelem necessárias para mitigar um risco específico (e.g. de um grupo de operadores de UAS), implicam a necessidade de avaliar a sua pertinência e aceitação para integração num serviço de suporte aos operadores no espaço aéreo U.
Excecionalmente, e apenas mediante solicitação de uma entidade que disponha de fontes de dados relevantes no contexto de uma análise de risco, poderá ser requerido à ANAC um parecer sobre a qualidade dos dados non-CI a serem utilizados de forma acessória pelos operadores de UAS nesse espaço aéreo U.
Caso o parecer da ANAC seja positivo, nada obsta à utilização desses dados pelos operadores de UAS ou à sua receção por outra organização (por exemplo, no âmbito do OSO#13, serviços externos, pois podem efetuar um SLA com qualquer organização certificada ou não certificada). No entanto, importa salientar que tais dados permanecem fora do âmbito da regulamentação europeia aplicável ao espaço aéreo U e serviços certificados (ou seja, se for informação fora do serviço no espaço aéreo U).
Se for esse o caso, o pedido de parecer facultativo sobre informação non-CI, bem como os documentos e estudos de suporte, poderão ser submetidos à ANAC para avaliação. Em todo o caso, a responsabilidade de utilização é sempre do operador de UAS de categoria específica.
Os formulários a serem utilizados estão disponíveis na página de formulários (Formulários Certificação CIS e PSE-U).
6. Disponibilização de informação pelo CIS e troca de informações entre PSE-U
Para efeitos de implementação a tabela infra sumariza para efeitos de orientação quanto à expetativa para a disponibilização de informação pelo s-CIS numa arquitetura centralizada considerando que estará implementado uma infraestrutura SWIM YP TI (interface baseada no SWIM garante questões de segurança de informação e assegura baixa latência).
Item |
Serviço |
Disponibilizado por |
Infraestrutura / formato |
Dados posição navegação aérea tripulada (espaço aéreo controlado) |
Informação tráfego
Autorização de voo |
ANSP (CNS) ao CIS para distribuição aos PSE-U
Nota: Procedimento coordenação |
CNS (recetor SSR, recetores ADS-B, multilateração/MLAT, Asterix, ADS-L) |
Dados posição navegação aérea tripulada (espaço aéreo não controlado) |
Informação tráfego
Autorização de voo |
Tráfego tripulado emite para Operadores de UAS, entidades (p.ex.: MNO) e ao CIS para ser disponibilizando |
Recetores ADS-L |
DAR |
Geo reconhecimento
Autorização de voo
Nota: alterações de curto prazo U-space ANSP (ATC) |
Disponibilizando ao CIS (atualiza ED-318) para distribuição |
Processo para atualizar ED-318 |
Zonas geográficas (estáticas) e inclui espaço aéreo U adjacente |
Geo reconhecimento
Autorização de voo |
Estado (portaria ou regulamento) e integradas pelo CIS |
Processo para atualizar ED-318 |
Zonas geográficas (restrições dinâmicas) |
Geo reconhecimento
Autorização de voo |
AIS (NOTAM no fly zone) integrados pelo CIS (ED-318) |
Processo dinâmico para atualizar ED-318 |
Lista de PSE-U (certificados) |
n.a. |
ANAC disponibilizando ao CIS, que distribui aos utilizadores (PSE-U, operadores de UAS) etc.) |
Plataforma eletrónica (formato ainda em decisão AIXM 5.1. ou JSON) |
Termos e condições dos PSE-U |
n.a. |
PSE-U disponibilizado ao CIS (no momento que é protocolado interfaces) para distribuição |
Formato desmaterializado (e.g. JSON) de acordo com normas AMCs |
Requisitos desempenho, constrições e procedimentos |
Autorização de voo
Geo reconhecimento |
ANAC (orientações ou regulamento) e integrado pelo CIS para distribuição |
Plataforma eletrónica em AIXM 5.1. ou JSON ou se não disponível processo para disponibilizar para cada U-space |
Dados NRI |
Identificação remota em rede(necessário para prestar informação tráfego, autorização de voo e conformidade) |
PSE-U obtêm NRI dos operadores de UAS (4G/5G) e disponibilizam entre si e ao CIS (que monitoriza o DSS*)
Nota: No futuro serviço de troca assegurado pelo CIS |
Infraestrutura 4G/5G MNO, para captar DRI (requere infraestrutura para captação direta ou indireta) ou NRI de UAS em voo e partilha DSS |
Dados de autorizações de voo |
Autorização de voo
Informação de voo |
PSE-U disponibilizam entre si e ao CIS (que monitoriza o DSS*)
Nota: No futuro serviço de troca assegurado pelo CIS |
Infraestrutura 4G/5G MNO e DSS |
Registo de operadores de UAS nacionais (e certificados) |
n.a. |
ANAC disponibiliza credenciais de acesso |
Conta em Plataforma (ou API) |
Registo de operadores de UAS de outros Estados Membros (e certificados) |
n.a. |
ANAC disponibiliza credenciais de acesso à plataforma de interoperabilidade europeia da EASA |
Conta em Plataforma (ou API) |
Informações espaço aéreo U e informações serviço de informação aeronáutica |
Geo reconhecimento
Autorização de voo
Nota: notificação ativação, desativação e limitações temporárias U-space (alterações longo prazo i.e. zona restrita U-space, NOTAMs ou SUP associados)
|
AIS disponibiliza informações ao CIS que distribui
Nota: Procedimento coordenação |
AIP, SUP, NOTAM |
Informação meteorológica |
Meteorológico
Autorização de voo
Informação de voo |
CIS obtém de um prestador MET e disponibiliza |
METAR, TAF, Wind aloft, SIGWX, avisos meterológicos, observação meteorológica das estações em tempo real (e.g. IPMA API), risco de incêndio, risco de ultravioletas, temperatura mínima e máxima diária, precipitação etc. |
Tabela 1 - Acesso à informação CIS
7. Orientações quanto aos requisitos de desempenho, às constrições e procedimentos genéricos a adotar no espaço aéreo U nacional quando designado
Atendendo ao n.º 4 do art.º 3.º do Regulamento de Execução (EU) 2021/664, o prestador de serviços de informação comum (CISp), os prestadores de serviços no espaço aéreo U (PSE-U) e os operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) encetam esforços para implementar ou integrar, como for o caso, as capacidades e procedimentos bem como zelar pelo cumprimento dos requisitos de desempenho a fim de atingir o nível aceitável de segurança para o espaço aéreo U e evitar constrições nesse espaço aéreo.
Não será para já estabelecidos requisitos de desempenho nem passadas orientações específicas de desempenho por espaço aéreo U, pois não este não está designado. O plano será no futuro publicar como regulamento quando o espaço aéreo U estiver designado.
O documento de orientação inicial com os procedimentos e constrições iniciais gerais para o espaço aéreo U nacional foi produzido tendo em conta a análise efetuada para o espaço aéreo. A ANAC disponibilizará o mesmo mediante pedido formalizado no caso de certificação de um PSE-U sem estar espaço aéreo U designado. Em caso de solicitação, fazer referência ao “Documento orientação (4) (3) RegExe 2021_664.pdf”.
8. Orientações para as regras de prioridade no espaço aéreo U
As seguintes orientações têm o objetivo de garantir que os PSE-U possam desde já estabelecer estratégias a fim de assegurar que em caso de necessidade seja possível dar prioridade às seguintes operações em detrimento das restantes operações dos operadores de UAS civis, o que resultará na necessidade de ter em conta as mesmas no serviço de identificação remota, autorização de voo e informação de voo.
As prioridades podem ser diferentes de Estado para Estado pelo que no âmbito da certificação ou aceitação de PSE-U certificado em outro Estado Membro da UE, será verificado apenas, relativamente ao processamento de prioridades e até estar regulado a nível nacional, como está implementado o sistema de regras de prioridade de acordo com a informação trocada.
Sugere-se, contudo, que os PSE-U adiram desde já ao esquema de orientação opcional, para efeitos de mitigar desde já o perigo identificado e estejam preparados para reagir a uma alteração.
Por fim as aeronaves tripuladas têm prioridade sobre todas as outras operações UAS civis, e entre operações de UAS civis as operações profissionais de categoria específica e certificada têm mais prioridade em resultado do maior risco.
Nível prioridade decrescente |
Classificação |
Entidade com Prioridade (operação UAS) |
1. |
Estado |
Chefe de Estado («HEAD»). |
2. |
Estado |
Operações de UAS em missões operacionais militares de busca e salvamento («SAR»). |
3. |
Estado |
Aeronave de Estado («ESTADO», «STATE»), podendo ser complementado com informação específica («MILITAR», «MIL») ou das forças policiais («POLÍCIA», «POL») no âmbito da investigação criminal e de índole estritamente operacional, que não uma mera monitorização de eventos com manifestações de pessoas, podendo, neste caso, fazer referência à entidade para efeitos de prioridade e dissuasão. |
4. |
Estado |
Operações militares ou sob o comando operacional da ANEPC; |
5. |
Estado/Civil |
Operações de emergência médica («MEDEVAC»), incluindo transporte de órgãos ou amostras biológicas para análise de carácter urgente («HOSP»). |
6. |
Estado/Civil |
Operações humanitárias («HUM»). |
7. |
Estado/Civil |
UAS em situações de emergência operacional («EMERGÊNCIA», «EMRG»), complementado com informações em caso de ativação do serviço de alerta pelo serviço de monitorização da conformidade («ALERTA»; «ALERT»), bem como para efeitos do serviço de informação de voo, de falha da ligação de comunicações essencial para o comando e controlo («FALHA DA LIGAÇÃO C2», «C2LINKFL») ou qualquer outra falha de contenção («FALHA DE CONTENÇÃO», «CONTFAIL») à autorização de voo emitida pelo prestador de serviços no espaço aéreo U. |
8. |
Civil |
Outros estados de emergência, em conformidade com o disposto na regulamentação da União Europeia, prevalecendo as regras europeias em relação aos estatutos das alíneas anteriores, incluindo, no caso da categoria certificada, os códigos transponder internacionais em caso de tráfego internacional IFR nos moldes da OACI, nomeadamente para efeitos da perda da ligação «C2» (código SSR 7400 na categoria certificada ICAO IFR BVLOS), conforme aplicável. |
***Courtesy translation***
The following guidelines aim to ensure that USSPs (U-space Service Providers) can already start establishing strategies to ensure that, if necessary, priority can be given to the following operations over other operations carried out by civil UAS operators. This will require that such priority operations be considered within remote identification, flight authorization, and flight information services.
Prioritization criteria may vary from one State to another. Therefore, in the context of certification or acceptance of a USSP certified in another EU Member State, only the processing of priorities will be verified, until regulated at the national level, according to how the prioritization rules system is implemented based on the exchanged information.
It is nonetheless recommended that USSPs already adopt this optional guidance framework to mitigate the identified risks from the outset and be prepared to react to any changes.
Lastly, manned aircraft always have priority over all other civil UAS operations. Among UAS operations, professional operations within the specific and certified categories are given higher priority due to their increased risk level.
Priority level decresing |
Classification |
Entity priority (UAS Operation) |
1. |
State |
Head of State operations (“HEAD”) |
2. |
State |
UAS operations on military search and rescue missions (“SAR”). |
3. |
State |
State aircraft (“STATE”), which may be further classified as “MILITARY” (“MIL”) or “POLICE” (“POL”) for criminal investigations or strictly operational purposes, excluding routine monitoring of events or demonstrations. In such cases, the relevant entity may be identified to assert priority and act as a deterrent. |
4. |
State |
Military operations or operations under the operational command of the National Emergency and Civil Protection Authority (ANEPC). |
5. |
State/Civilian |
Medical emergency operations (“MEDEVAC”), including the transport of organs or biological samples for urgent analysis (“HOSP”). |
6. |
State/Civilian |
Humanitarian operations (“HUM”). |
7. |
State/Civilian |
UAS in operational emergency situations (“EMERGENCY”, “EMRG”), further detailed if the alert service is activated by the compliance monitoring service (“ALERT”), and for flight information services in cases of failure in the communications link essential for command and control (“C2 LINK FAILURE”, “C2LINKFL”) or any other containment failure (“CONTAINMENT FAILURE”, “CONTFAIL”) in relation to the flight authorization issued by the service provider in the U-space airspace. |
8. |
Civilian |
Other emergency situations in accordance with EU regulations. In these cases, European rules prevail over the statuses listed above. This includes, in the certified category, the use of international transponder codes in international IFR traffic as per ICAO procedures, particularly in case of C2 link loss (e.g., SSR code 7400 for ICAO IFR BVLOS certified category), as applicable. |