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Formulário para o pedido e alteração de sistemas de contramedidas UAS (C-UAS)


1. Pedido inicial ou de alteração para a instalação de Sistemas de contramedidas «UAS» (C-UAS)

O presente formulário deve ser utilizado para efetuar o pedido inicial ou efetuar alterações a um sistema C-UAS aprovado para efeitos do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 87/2021 de 20 de outubro. Para mais informações e esclarecimentos consulte a página dedicada C-UAS aqui.

F 7.3.6.6.3. REQUERIMENTO C-UAS

Nota:

2.Submissão do pedido

O pedido deve ser submetido preferencialmente para geral@anac.pt.  ou em alternativa para infraestruturas@anac.pt , com o endereço  uas.spec@anac.pt  em cópia.

O requerimento deve estar preenchido e digitalmente assinado. Para ser possível iniciar a instrução e evitar atrasos, todos os documentos e meios de prova obrigatórios devem ser submetidos.

Para facilitar a monitorização do processo de entrada submeta o e-mail com a seguinte informação no assunto: (aaaammdd)_(nome do aeródromo)_(nome da organização)_NIF_AHD.

Qualquer comunicação no âmbito da supervisão deste sistema específico (C-UAS) deve ser efetuada através do correio eletrónico  infraestruturas@anac.pt   com o endereço  uas.spec@anac.pt  em cópia.

 

Contramedidas UAS (C-UAS)
 
As entidades gestoras de infraestruturas aeroportuárias, com um volume global de tráfego superior a um milhão de passageiros por ano, que tenham de instalar um sistema de deteção e inibição de aeronaves não tripuladas, como forma de mitigar, por exemplos os riscos de segurança (safety) e de interferência contra atos ilícitos (security) que ocorram, podem solicitar essa aprovação à ANAC. A aprovação é efetuada de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 58/2018.
A ANAC disponibiliza o modelo de requerimento relativo às contramedidas contra drones (C-UAS) aqui (adicionar o link da nova subpágina dos formulários C-UAS a ser criada).

Os operadores de aeródromo devem utilizar o documento Drone Incident Managment At Aerodromes, publicado pela EASA a 8 de março de 2021, a fim de estabelecer o sistema de contramedidas (aqui https://www.easa.europa.eu/drone-incident-management-aerodromes-part-1) . O documento completo (Parte 2 e 3) deve ser solicitado à EASA tal como referido no documento da Parte 1.

O pedido para implementação e alteração é instruído enquanto uma alteração, nos termos do ponto 2) da alínea a) da norma ADR.OR.B.040  do Regulamento (UE) n.º 139/2014, da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos, na sua versão mais atual, pelo que, para efeitos de garantir o desempenho de segurança mencionado na subalínea ii), do ponto 6), da alínea b), da norma ADR.OR.D.005  do mesmo Regulamento, devem ainda estabelecer os acordos formais adicionais com as diversas entidades que forem consideradas necessárias (por exemplo, com as Autoridades nacionais da defesa ou forças e serviços de segurança com responsabilidades na inibição ou neutralização em voo).
A instrução é realizada pelo Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas (DIA) da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN).