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Subcategoria de Operação Aberta A3

Subcategoria A3 (não carece de autorização operacional da ANAC)

- OPERACIONAL: O operador apenas pode operar se tiver a razoável certeza que nenhuma pessoa não envolvida estará em risco dentro do alcance da aeronave não tripulada na totalidade do voo (por exemplo se na área da operação, onde está programada a rota de voo estará em risco qualquer pessoa que aí entre);

- OPERACIONAL: Operar a mais de 150m de locais residenciais, comerciais, industriais ou de recreio (por exemplo parques urbanos ou zonas de lazer);

- COMPETÊNCIA DO PILOTO REMOTO: O piloto remoto carece de uma prova de conclusão (certificado) de formação e exame à distância A1/A3 (formação, exame à distância e certificado emitido por uma Autoridade Competente de qualquer Estado Membro da União Europeia, portanto a ANAC ou qualquer outra);

- EQUIPAMENTO: Apenas podem operar drones:

  • SEM MARCAÇÃO DE CLASSE CE: Podem ser utilizados os de construção amadora (desenvolvidos em casa) e sem marcação de classe de conformidade europeia (atualmente no mercado e comercializados em grande escala por um fabricante, apenas até 31 de dezembro de 2023), com massa máxima à descolagem, incluindo qualquer carga (peso do drone mais a carga útil ou qualquer outro componente apenso), com menos de 25 Kg;

  • COM MARCAÇÃO DE CLASSE CE: Aeronaves não tripuladas com marcação de conformidade de classe europeia C0 a C6 desde que contenham também:

    •  Sistema de identificação remota direta (o operador remoto deve introduzir no sistema o número do registo do operador providenciado pela ANAC), caso esteja disponível no UAS com marcação de classe ou seja obrigatório pelas zonas geográficas.

    •  Função de reconhecimento geoespacial ativos e atualizados (o drone tem de ter um sistema para visualizar as zonas geográficas e que permita importar as zonas da ANAC referidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 e publicadas transitoriamente em www.anac.pt, https://uas.anac.pt/registry/explore (back-up: https://dnt.anac.pt) para efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947).

 

Figura 1 – Operação de uma aeronave não tripulada com uma marcação de conformidade de classe C2. A marcação de classe C2 (mais à direita) estará aposta de modo visível pelo fabricante no sistema de aeronave não tripulada

 

Figura 2 – Operação de uma aeronave não tripulada com uma marcação de conformidade de classe C3. A marcação de classe C3 (mais à direita) estará aposta de modo visível pelo fabricante no sistema de aeronave não tripulada.

 

  • COM MARCAÇÃO DE CLASSE CE: Aeronaves não tripuladas com marcação de classe C4.

Figura 3 – Operação de uma aeronave não tripulada com uma marcação de conformidade de classe C4. A marcação de classe C4 (mais à direita) estará aposta de modo visível pelo fabricante no sistema de aeronave não tripulada.


Sugestão de operação (A3):
Trabalho agrícola ou outros similares (por exemplo utilizando uma aeronave de marcação de classe C3) ou aeromodelismo (por exemplo utilizando uma aeronave C4, consideradas de menor robustez técnica).


- As operações de aeromodelismo são consideradas de categoria aberta e podem continuar a decorrer no seio de clubes ou associações, nas zonas publicadas no pacote de informação aeronáutica desde 1 de janeiro de 2023. Adicionalmente, os clubes e associações (entidades coletivas) podem operar na subcategoria A3 sem autorização da ANAC, desde que os associados cumpram as regras dessa subcategoria da categoria aberta. A ANAC disponibiliza, desde 1 de janeiro de 2021, um requerimento para os clubes e associações a fim de solicitarem pedidos de autorização de aeromodelismo. Esta informação está consolidada na página relativa ao aeromodelismo.