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Subcategoria de Operação Aberta A2

Subcategoria A2 (não carece de autorização operacional da ANAC)

- OPERACIONAL: Não pode sobrevoar pessoas não envolvidas;

- OPERACIONAL: Não deve operar a menos de 30m de pessoas não envolvidas;

Figura 1 – Operação de uma aeronave não tripulada com uma marcação de conformidade de classe C2. A marcação de classe C2 (mais à direita) estará aposta de modo visível pelo fabricante no sistema de aeronave não tripulada.

- OPERACIONAL: Pode reduzir a distância horizontal para 5m de pessoas não envolvidas (nunca concentrações) se o drone tiver uma função low-speed e desde que avalie a situação (de acordo com os requisitos, consulte o regulamento);

Figura 2 – Operação de uma aeronave não tripulada com uma marcação de conformidade de classe C2. A marcação de classe C2 (mais à direita)estará aposta de modo visível pelo fabricante no sistema de aeronave não tripulada. O modo de velocidade terá de ser consultado no manual do fabricante, sendo essa responsabilidade do operador de UAS. Caso não o tenha, o operador de UAS apenas pode operar na subcategoria A2 da categoria aberta a mais de 30m de pessoas não envolvidas (não pode reduzir a distância).


- COMPETÊNCIA DO PILOTO REMOTO: O piloto remoto carece de um certificado de competência de piloto remoto A2 (formação, exame presencial e certificado emitido por uma Autoridade Competente de qualquer Estado Membro da União Europeia, portanto a ANAC ou qualquer outra);

•  Familiarizar-se com o manual de instrução do fabricante do UAS (ler e conhecer o manual);

•  Ser detentor de uma prova de conclusão (certificado) de formação e exame à distância A1/A3;

•  Efetuar um curso de autoformação da subcategoria A3 (o operador remoto organiza e executa a própria autoformação), de acordo com os meios de conformidade publicados pela EASA);;

•  Formação, exame presencial e certificado emitido por uma Autoridade de qualquer Estado Membro da União Europeia.


- EQUIPAMENTO:

    • SEM MARCAÇÃO DE CLASSE CE: Aeronaves não tripuladas com massa à descolagem inferior a 2kg (aqueles drones que não têm marcação de classe europeia, mas são comercializados atualmente em escala por um fabricante no mercado único, até 31 de dezembro de 2023), desde que seja operada a mais de 50m de pessoas e os pilotos remotos possuam um certificado de competência de piloto remoto A2;

    • COM MARCAÇÃO DE CLASSE CE: Utilizar uma aeronave com marcação de conformidade de classe C2 e com:

      •  Sistema de identificação remota direta (o operador remoto deve introduzir no sistema o número do registo do operador providenciado pela ANAC);

      •  Função de reconhecimento geoespacial ativos e atualizados (o drone tem de ter um sistema para visualizar as zonas geográficas e que permita importar as zonas da ANAC referidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 e publicadas transitoriamente em www.anac.pthttps://uas.anac.pt/registry/explore (back-up: https://dnt.anac.pt) para efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947).


Sugestão de operação (A2):
Operação de lazer, mas pode também ser utilizado por operadores comerciais (aproximam-se de pessoas mas sem necessidade de carecer de autorização operacional da ANAC, nomeadamente fotografia ou filmagem aérea)