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CASE STUDY 5 (Icon A)

VLOS, durante o dia, em espaço aéreo controlado na área 2 de restrição operacional (área amarela) do Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Humberto Delgado), e na zona 1 de jurisdição militar (área vermelha), bem como na área de proteção do heliporto de Algés (círculo verde) na Torre de Belem.
 Até 31 de dezembro 2020    Após o dia 31 de dezembro 2020
              

ANAC – Pode operar segundo as regras gerais de operação - Não carece de autorização da ANAC se:

  • Voar durante o período diurno (±25min antes do nascer do sol e após o pôr do sol);
  • Voar VLOS (na linha de vista);
  • Não deve voar sobre concentrações de pessoas e manter uma distância segura de pessoas não envolvidas;
  • Voar no máximo até 60m acima da superfície do solo, ou até à altura do obstáculo mais próximo num raio de 75m (como definido pela AAN e pelo Diretor do Heliporto caso a AAN assim solicite);
  • Usar um drone (UAS) com peso igual ou inferior a 25Kg.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos.

AAN – Carece de uma autorização para voar dentro da zona 1 de jurisdição militar.

 


Diretor do Heliporto de Algés – Carece de autorização do diretor do heliporto, caso assim seja requerido na autorização da AAN, para voar acima dos obstáculos mais próximos e até à altura máxima de 60m acima da superfície.

Outros – p. ex.  Devido aos direitos de imagem, caso opere sobre museus, monumentos ou outro património sugere-se que consulte a entidade gestora dos mesmos.

   

Operação na categoria aberta - Não carece de autorização da ANAC se:

  • Voar VLOS (na linha de vista) e cumprindo as regras para a subcategoria respetiva;
  • Não deve voar sobre concentrações de pessoas e manter uma distância segura de pessoas não envolvidas, mantendo para tal a distância horizontal adequada em acordo com aos requisitos estabelecidos;
  • Voar no máximo até 60m acima da superfície do solo, ou até à altura do obstáculo mais próximo no raio permitido (como definido pela AAN e pelo Diretor do Heliporto caso a AAN assim solicite);
  • Utilizar um UAS com marcação de classe CE ou na fase transitória até 31 de dezembro de 2023, um UAS sem marcação que cumpra os requisitos da categoria aberta limitada (artigo 22.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, na versão atual);
  • O piloto remoto deve ser detentor de uma prova de conclusão da formação (caso opere na subcategoria A1-A3) ou um certificado de competência teórica (caso opere na subcategoria A2) emitidos pela ANAC; 
  • Cumprir com os requisitos e condições para as áreas geográficas, nomeadamente em termos de marcação de conformidade europeia e das características técnicas assim que estas estiverem definidas e publicadas (i.e. C0, C1 ou C2).


Categoria específica, pode declarar o STS-01 à ANAC, devendo aguardar pela confirmação de completude. Não pode declarar o STS-02 pois encontra-se em espaço aéreo controlado e em zona urbana (não é escassamente povoada). Os pilotos remotos devem estar munidos da acreditação da formação e avaliação prática e do certificado relativo ao cenário padrão emitido por uma Autoridade competente de um País da União (ANAC ou qualquer outra de um país Europeu).

Caso não cumpra com os requisitos da categoria aberta e suas subcategorias ou não utilize o STS-01 declarativo (necessita de confirmação da ANAC e não pode usar o STS-02 por estar em zona de elevada densidade populacional), o operador não pode operar sem uma autorização operacional da categoria específica emitida pela ANAC (deve pedir autorização).

Registo: O operador de UAS tem de estar registado na categoria específica e aberta (assumindo que a aeronave não tripulada tem um sensor que grava dados pessoais, por exemplo uma câmara fotográfica). Caso a operação seja certificada o UAS carece de registo individual.

AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos.

AAN – Carece de uma autorização para voar dentro da zona 1 de jurisdição militar.

Diretor do Heliporto de Algés – Carece de autorização do diretor do heliporto, caso assim seja requerido na autorização da AAN, para voar acima dos obstáculos mais próximos e até à altura máxima de 60m acima da superfície.

Outros – p. ex. Devido aos direitos de imagem, caso opere sobre museus, monumentos ou outro património sugere-se que consulte a entidade gestora dos mesmos.