As operações de drones estão proibidas pelo artigo 11.º do Regulamento n.º 1093/2016. Os operadores remotos não devem operar nestas áreas. Excecionalmente e pontualmente podem ser autorizadas operações pela ANAC, nomeadamente em eventos de grande visibilidade e utilidade comprovada, desde que não afetem a segurança aérea.
AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos.
Outros – p.ex. Devido aos direitos de imagem, caso opere sobre museus, monumentos ou outro património sugere-se que consulte a entidade gestora dos mesmos.
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As operações de UAS continuarão a ser proibidas nas áreas publicadas no anexo e através do artigo 11.º do Regulamento n.º 1093/2016. Os operadores remotos da categoria aberta não podem operar nestas áreas. Face ao risco no ar extremamente elevado e à inexistência do espaço aéreo U e serviços associados, a operação em tal local poderá requerer a certificação da operação, da aeronave não tripulada e/ou do piloto remoto.
Registo: O operador de UAS tem de estar registado na categoria específica e aberta (assumindo que a aeronave não tripulada tem um sensor que grava dados pessoais, por exemplo uma câmara fotográfica). Caso a operação seja certificada o UAS carece de registo individual.
AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos.
Outros – p. ex. Devido aos direitos de imagem, caso opere sobre museus, monumentos ou outro património sugere-se que consulte a entidade gestora dos mesmos.
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