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CASE STUDY 1 (Icon A)

VLOS, durante o dia, em espaço aéreo não controlado e na Costa da Caparica (fora de qualquer área colorida)
 Até 31 de dezembro 2020                           
Após o dia 31 de dezembro 2020
     

Pode operar segundo as regras gerais de operação - Não carece de autorização da ANAC se:
• Voar durante o período diurno (±25min antes do nascer do sol e após o pôr do sol)
• Voar VLOS (na linha de vista).
• Não deve voar sobre concentrações de pessoas e manter uma distância segura de pessoas não envolvidas.
• Voar no máximo até 120m acima da superfície do solo.
• Usar um drone (UAS) com peso igual ou inferior a 25Kg.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos. (AAN – Autoridade Aeronáutica Nacional – www.aan.pt


Capitania Marítima (AMN) – Carece de autorização da capitania marítima do Porto de Abrigo mais próximo.


   Operação na categoria aberta, subcategoria A1 ou A2 (na A3 não existe uma distância de 150m para uma zona residencial). Não carece de autorização da ANAC, durante o dia e durante a noite, se:
• Voar VLOS (na linha de vista) e cumprindo as regras para a subcategoria respetiva.
• Não deve voar sobre ajuntamentos de pessoas e manter uma distância segura de pessoas não envolvidas, mantendo para tal a distância horizontal adequada em acordo com aos requisitos estabelecidos.
• Voar no máximo até 120m acima da superfície do solo.
Utilizar um UAS com marcação de classe CE ou na fase transitória até 31 de dezembro de 2023, um UAS sem marcação que cumpra os requisitos da categoria aberta limitada (artigo 22.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, na versão atual).
• O piloto remoto deve ser detentor de uma prova (certificado) de conclusão da formação à distância (caso opere na subcategoria A1-A3) ou de um certificado de competência do piloto remoto (caso opere na subcategoria A2) emitidos por uma Autoridade Competente de um Estado Membro.

Categoria específica, pode declarar o STS-01 à ANAC, devendo aguardar pela confirmação de completude. Não pode declarar o STS-02 pois encontra-se em espaço aéreo controlado e em zona urbana (não é escassamente povoada). Os pilotos remotos devem estar munidos da acreditação da formação e avaliação prática e do certificado relativo ao cenário padrão emitido por uma Autoridade competente de um País da União (ANAC ou qualquer outra de um país Europeu).

Caso não cumpra com os requisitos da categoria aberta e suas subcategorias ou não utilize o STS-01 declarativo (necessita de confirmação da ANAC), o operador não pode operar sem uma autorização operacional da categoria específica emitida pela ANAC (deve pedir autorização)

Registo: O operador de UAS tem de estar registado na categoria específica e aberta (assumindo que a aeronave não tripulada tem um sensor que grava dados pessoais, por exemplo uma câmara fotográfica)

AAN – Carece de uma autorização para tirar fotos ou gravar vídeos. (AAN – Autoridade Aeronáutica Nacional – www.aan.pt)


Capitania Marítima (AMN) – Carece de autorização da capitania marítima do Porto de Abrigo mais próximo.