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Como visitante não residente na UE, serei reconhecido nos restantes Estados Membros como operador UAS?

Sim, mas apenas se estiver estabelecido a sua residência em um Estado Membro da União, por exemplo Portugal, a fim de efetuar e finalizar o registo eletrónico.

Os certificados de competência obtidos nas subcategorias da categoria aberta e nos cenários de operação padrão declarativos serão mutuamente reconhecidos. Aplicam-se os mesmos requisitos aplicáveis a um cidadão Português.