INAC Homepage  

Em que situações a minha operação UAS exige certificação?

As situações advêm do contributo operacional (nível de risco) e da parte técnica dessa aeronave não tripulada (dimensão e onde será usada).

Sempre que a aeronave não tripulada tenha mais de 3 metros de dimensão e seja concebida para voar sobre concentrações, transporte pessoas, transporte de cargas perigosas e a análise de risco exija a utilização de uma aeronave certificada ou a ANAC entenda que a operação, o piloto remoto e essa aeronave tenha de ser certificada a fim de mitigar riscos, a operação é considerada como certificada.

No caso da aeronave não tripulada, a certificação é efetuada pelo fabricante junto da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), que emitirá certificado de tipo (Parte 21) desse equipamento.

Para mais informações consulte a página relativa às aeronaves certificadas ou contate a Direção de Aeronavegabilidade da ANAC.