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Após o registo, não preciso de autorização para voar?

Dependerá da categoria de operação. Caso opere na categoria aberta e segundo as regras da subcategoria escolhida, não carece de autorização da ANAC.

Contudo, mesmo nesta categoria, é exigido um certificado de competência emitido pela ANAC antes de iniciar as operações. Apenas pode iniciar a operação na subcategoria escolhida se estive munido desse certificado, pelo que, após o registo de operador de UAS, o mesmo tem de assegurar que os pilotos remotos estão munidos desse certificado de competência.

Na categoria específica será sempre necessário a intervenção da ANAC para que possa operar. Apenas pode operar após passar por um processo de autorização (autorização operacional), certificação (LUC) ou confirmação (Cenário de operação padrão, que obriga à submissão de uma declaração junto da ANAC, preenchida e submetida pelo operador de UAS) da ANAC.