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Sou residente em outro Estado Membro. Posso registar-me em Portugal?

Não. Os operadores de UAS devem registar-se no Estado-Membro onde têm a sua residência, quando forem pessoas singulares, ou onde têm o seu estabelecimento principal, no caso das pessoas coletivas. Portanto, deve registar-se no seu Estado Membro de residência.

Um operador de UAS não pode estar registado em mais do que um Estado-Membro simultaneamente.

Futuramente estes operadores de UAS podem registar-se na plataforma, apenas para acederem ao módulo de solicitação de operações transfronteiriças na categoria específica. Contudo, nunca receberão um número de registo de operador de UAS Português.