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O meu registo como operador será reconhecido nos restantes Estados Membros?

Sim. Ao registar-se em Portugal, a informação será interoperável, pelo que não necessita de registar-se novamente em outro Estado Membro da União.

No caso de ser abordado por alguma autoridade ou força de segurança de um Estado Membro durante uma operação transfronteiriça (operador autorizado em Portugal e a operar em Espanha com essa autorização à qual recebeu uma confirmação pela autoridade espanhola), deverá fornecer o seu número de registo Português e colaborar.