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O que acontece após o registo?

O operador de UAS ou a aeronave não tripulada ficam registados na plataforma eletrónica e os seus dados de registo são partilhados pelos Estados para efeitos da partilha de informações e reconhecimento mútuo dos certificados ou autorizações associadas a esse número de registo, como aplicável.

Os números de registo ficam disponíveis a diversas entidades nacionais, nomeadamente as forças de segurança, autoridade militar, autoridades que efetuam a supervisão e fiscalização de produtos, ou até para efeitos da integração no espaço aéreo, aos futuros prestadores de serviços no espaço aéreo U e aos serviços de navegação aérea.

Os operadores que operem aeronaves não tripuladas certificadas, devem anexar as marcas de nacionalidade e matrícula atribuídas à aeronave não tripulada de acordo com o Anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

Os operadores de UAS registados recebem dois números digitais únicos de registo:

  • Um número constituído pelo código ISO3166 de três letras de Portugal, seguido de 12 carateres alfanuméricos, a fim de ser impresso e apenso à estrutura de todas as aeronaves da sua frota que sejam não certificadas (com e sem marcação de classe de conformidade europeia):
    Exemplo: PRT-12agdjfyrrmy34
  • O número referido acima, seguido de um checksum, com 3 algarismos adicionais, a fim de ser introduzido no dispositivo de identificação remoto à distância de todas as aeronaves da sua frota que sejam não certificadas (com e sem marcação de classe de conformidade europeia)
    Exemplo: PRT-12agdjfyrrmy34-xyz