Não. Consulte os requisitos aplicáveis à categoria aberta e específica. De uma forma muito genérica, na categoria aberta não é possível voar acima de 120m, ou acima das alturas máximas permitidas nas áreas de proteção operacional de aeroportos internacionais (ver o Anexo do Regulamento n.º 1093/2016). Também não é permitido operar sobre concentrações de pessoas e existem várias restrições a fim de salvaguardar a segurança de pessoas não envolvidas.
Na categoria específica, o operador poderá voar de acordo com o seu conceito de operação e até ao nível de risco que o operador conseguir efetivamente mitigar. Contudo, nas operações que intendam realizar em espaço aéreo complexo (espaço aéreo controlado de aeroportos internacionais), ou caso pretendam voar sobre concentrações de pessoas, poderá ser necessário exigir uma base de certificação na operação, na aeronave e o licenciamento do piloto remoto.
Apenas com o espaço aéreo U e com os serviços associados será possível flexibilizar o acesso e eventualmente permitir o acesso a determinadas áreas, por exemplo através de serviços avançados aos UAS, nomeadamente de interface com os prestadores de serviços de navegação aérea, reconfiguração dinâmica do espaço aéreo, deteção de conflitos e funcionalidades “detect and avoid” («DAA»).
Apenas nas operações totalmente certificadas e completamente integradas, é possível garantir a operação em qualquer espaço aéreo. No entanto, estarão sempre sujeitas a condições de acesso e a limitações em face à classificação do espaço aéreo e aos equipamentos exigidos para poderem aceder.