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Posso obter a formação numa subcategoria da categoria aberta ou de um cenário de operação padrão em outro Estado Membro e realizar um exame em Portugal?

Sim. É possível realizar a formação em outro Estado Membro da União e posteriormente realizar o exame em Portugal. Contudo, o piloto remoto tem de fornecer todas as evidências, estando a possibilidade de realização do exame de verificação sujeita à confirmação explícita do outro Estado Membro que aquela formação foi efetivamente frequentada por esse operador. Sugere-se que os pilotos remotos que terminem a formação efetuem também o exame nesse Estado.