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Quais as minhas responsabilidades como operador de aeronaves não tripuladas?

Na categoria aberta, o operador de UAS deve cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Desenvolver procedimentos operacionais adaptados ao tipo de operação e ao risco envolvido.
  • Assegurar que todas as operações utilizam e apoiam eficazmente a utilização eficiente do espetro de radiofrequências a fim de evitar interferências prejudiciais.
  • Designar um piloto remoto/à distância para cada voo.
  • Assegurar que os pilotos remotos/à distância e todo o restante pessoal que desempenha uma função de apoio às operações se encontram familiarizados com as instruções fornecidas pelo fabricante do UAS:
    • Que possuem a competência adequada na subcategoria das operações de UAS pretendidas, ou, para o pessoal que não o piloto remoto/à distância, que completaram um curso de formação no posto de trabalho desenvolvido pelo operador;
    • Que conhecem perfeitamente os procedimentos do operador de UAS;
    • Que possuem as informações relevantes para a operação de UAS áreas geográficas publicadas pelo Estado-Membro de operação.
  • Atualizar a informação relativa ao sistema de reconhecimento geoespacial sempre que for aplicável de acordo com o local de operação pretendido.
  • No caso de uma operação com uma aeronave não tripulada de uma das classes de conformidade europeia (C0 a C4), assegurar que o UAS:
    • Está acompanhado da correspondente declaração UE de conformidade, incluindo a menção da classe adequada; e
    • Tem aposto o rótulo de identificação da classe respetiva.
  • Assegurar em caso de uma operação de UAS na subcategoria A2 ou A3 que todas as pessoas envolvidas presentes na área operacional foram informadas dos riscos e concordaram expressamente em participar.


Na categoria específica, o operador de aeronaves não tripuladas deve cumprir com os requisitos do UAS.SPEC.050 Responsabilidades do operador de UAS. Consulte o regulamento.