Formação, exames e certificados de competências dos pilotos remotos na categoria de operações aberta
A competência teórica nas diferentes subcategorias é ministrada por uma Autoridade competente de um Estado Membro, sendo esta realizada à distância no caso da subcategoria A1/A3 e presencialmente no caso da subcategoria A2.
Os exames de verificação de competência nas diferentes subcategorias são realizados pela Autoridade competente de um Estado Membro, sendo estes realizados à distância no caso da subcategoria A1/A3 e presencialmente no caso da subcategoria A2.
Os pilotos remotos têm de obter um aproveitamento mínimo de 75% no exame. O certificado será emitido apenas se estiverem reunidas as condições dos requisitos de competência da subcategoria respetiva.
Os certificados são mutuamente reconhecidos, podendo o operador operar na mesma subcategoria em qualquer outro país da União. Pilotos remotos nacionais podem obter provas de conclusão e certificados de competência emitidos por outros Estados Membros da União. Esses pilotos remotos não precisam de solicitar reconversão desses certificados à ANAC.
A formação será ministrada exclusiva e diretamente pela ANAC aos pilotos remotos, através de uma plataforma eletrónica acessível através do endereço https://rp.anac.pt, comportando formação online/à distância gerida pelo próprio candidato. Os exames são realizados na própria plataforma devendo os candidatos terem atenção ao seguinte:
- O exame A1-A3 é efetuado à distância/online imediatamente após o curso.
- O exame A2 e STS são efetuados presencialmente na ANAC, devendo o candidato ler as orientações publicadas na plataforma a fim de propor-se ao exame presencial.
A plataforma de formação e exames foi disponibilizada a partir das 23:59h do dia 31 de Agosto de 2021. Para mais informações consulte o Comunicado de Imprensa da ANAC n.º 14/2021 de 31 de agosto de 2021.
Para mais informações relativas à formação, exames e à emissão de certificados dos pilotos remotos deve contatar a Direção de Licenciamento e Examinação.
Informações relativas à validade da prova de conclusão do treino à distância e do certificado de competência do piloto remoto nas subcategorias de operação da categoria Aberta
A prova de conclusão e o certificado de competência emitido pela ANAC são válidos durante 5 anos e a renovação tem de ser efetuada de acordo com as normas das respetivas subcategorias.
Após 5 anos, caso não seja efetuada a renovação a prova de conclusão perde a sua validade.
Os certificados de competência emitidos podem ser alterados, suspensos, sujeitos a limitação ou revogados.
Os cursos para assegurar a competência teórica dos pilotos remotos e a execução dos exames de verificação dessa competência teórica na categoria aberta em Portugal serão assegurados, em exclusividade, pela ANAC. Não existe nenhuma organização em Portugal que seja qualificada para ministrar esses cursos e emitir os certificados de competência.
Os pilotos remotos podem frequentar cursos de preparação ministrados por empresas que oferecem serviços de formação, mas estes não são reconhecidos nem possibilitam a emissão de uma prova de conclusão A1-A3 ou certificado de competência A2 na categoria aberta (e componente teórica dos cenários de operação padrão declarativos STS). A formação e o exame da ANAC são suficientes para o piloto remoto obter a competência teórica e a respetiva prova de conclusão ou certificado de competência reconhecido por todos os demais Estados Membros da União Europeia.
Para mais informações relativas ao processo de solicitação ou renovação da prova de conclusão ou do certificado de competência deve contatar a Direção de Licenciamento e Examinação.