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Registo de Operador de Aeronaves Não Tripuladas (UAS - Drones)

Registration of Unmanned Aircraft Operator (UAS - Drones) (Courtesy simplified information in English language)

O operador de UAS deverá registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 08 de janeiro de 2021, disponível através do endereço https://uas.anac.pt/ .

 

TUTORIAL DE REGISTO:

O operador que pretenda efetuar o registo como pessoa singular (nacional ou oriunda de país não pertencente à União Europeia), ou como pessoa coletiva (empresa com Número de Identificação Fiscal português), deverá seguir o tutorial indicado para esse efeito.

Para clubes e associações de aeromodelismo o identificador único será o NIF. Os clubes ou associações que detêm o identificador antigo podem mantê-lo transitoriamente durante um ano.

O registo de operador deve ser mantido atualizado. A sua revalidação deve ser efetuada a cada cinco anos, sendo da responsabilidade do operador garantir que todas as informações constantes no perfil permanecem corretas e atualizadas. Para cumprir este requisito, o operador deverá aceder à plataforma e atualizar os dados necessários, pelo menos uma vez em cada período de cinco anos. Caso não seja realizado qualquer acesso ou atualização dentro deste prazo, o número de registo será revogado, não sendo possível recuperá-lo. Nessa eventualidade, o operador terá de efetuar um novo registo.

Os operadores são responsáveis por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, com o fim de garantir que as informações se mantêm exatas.

Além dos dados de identificação e contacto, é necessário introduzir a informação da apólice de seguro requerida pelo direito nacional, de acordo com a Portaria n.º 2/2021, de 04.01.2021. Para mais informações sobre os seguros consulte as FAQ.

No caso de o operador de aeronave não tripulada ser uma pessoa coletiva, é necessário o mesmo submeter a declaração relativa à garantia de competências dos seus pilotos remotos nos termos da lei. Qualquer operador que seja uma pessoa singular ou coletiva,  deve garantir que a plataforma eletrónica de registo contém qualquer autorização operacional específica, bem como a confirmação de completude de cenário padrão ou certificado de operador de UAS ligeiro que seja emitido.


Os operadores de UAS devem registar-se na ANAC sempre que:

  • Operadores de categoria aberta:

- A aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem igual ou superior a 250g ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules (exemplo drone racing, devendo o operador efetuar os cálculos e verificar o manual do fabricante);

- A aeronave não tripulada se encontre equipada com um sensor capaz de capturar dados pessoais, exceto se cumprir a Diretiva 2009/48/CE (i.e. sempre que tem uma câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone que possa obter dados, tem de se registar);

  • Todos os operadores da categoria específica (aqueles que não operem segundo as regras da categoria aberta e suas subcategorias, pelo que carecem sempre de uma autorização da ANAC)


O operador de UAS de categoria aberta que intenda registar-se, deve ser conhecedor das limitações do equipamento, tendo a responsabilidade de consultar o manual do fabricante proativamente, ou aferir junto do vendedor as informações relativas à massa e velocidade máxima, bem como se o produto cumpre ou não a Diretiva “brinquedos”. O operador de UAS e o piloto remoto têm responsabilidades atribuídas pelo regulamento.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil disponibiliza um número de registo digital único e interoperável de acordo com o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1138, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018. Durante o período transitório, até à promulgação de um regulamento europeu, será adotada a Broker Solution da EASA a fim de partilhar dados sobre o registo entre os estados membros, com o objetivo de potenciar o reconhecimento mútuo das autorizações, certificados e confirmações de completude.

O operador de UAS, deverá colocar fisicamente o referido número de registo do operador disponibilizado, no quadro de cada uma das aeronaves não tripuladas que compõem a sua frota, ou seja, nos diversos drones que possua, bem como introduzi-lo nos sistemas de identificação à distância remota, embutido pelo fabricante durante a construção como um componente do sistema. O operador poderá introduzi-lo no sistema acoplado de identificação à distância. O número de registo será emitido, pelo sistema de identificação à distância, através de um protocolo de emissão aberto. Qualquer aeronave não tripulada, destinada a ser operada na Categoria Específica e a uma altura inferior a 120 metros deve estar equipada com um sistema de identificação à distância

Os operadores de UAS que operam na Categoria Específica, podem utilizar aeronaves desenvolvidas pelo operador, em marcação de conformidade de classe, aeronaves com marcação de classe europeia operadas na categoria aberta e certificadas.

Os operadores da Categoria Certificada, utilizarão aeronaves cuja conceção é certificada.  Estas aeronaves certificadas têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão. Estas aeronaves não tripuladas estão sujeitas a uma certificação tipo emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).


A conceção, produção e manutenção do UAS devem ser certificadas caso o UAS cumpra qualquer uma das seguintes condições:

  • Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
  • Pretenda ser utilizado na Categoria Específica de operações, sempre que a autorização emitida pela autoridade competente (ANAC), na sequência da avaliação de risco do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, considere que o risco de operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS.

TUTORIAL DE REGISTO (VISITANTES)

Se for cidadão europeu não residente em Portugal, deve efetuar o registo no país onde reside. A ANAC não pode emitir números de registo para residentes na União Europeia (UE) em países que não sejam Portugal.

Se for uma pessoa singular e um operador de UAS que não seja cidadão nem residente em qualquer país da União Europeia (por exemplo, um turista que visita Portugal por um curto período), deve registar-se utilizando o mesmo processo aplicável ao operador nacional. Neste caso, deve registar-se como pessoa singular e seguir os passos indicados no tutorial .

Se for uma entidade legal estabelecida num Estado-membro da União Europeia, deve proceder ao registo no país onde a sua empresa está legalmente constituída. O registo como entidade legal em Portugal só é permitido para empresas que estejam comercialmente registadas em Portugal.

Operadores de UAS provenientes de países terceiros que sejam entidades legais e pretendam operar em Portugal devem estar comercialmente estabelecidos em território nacional, possuir uma morada portuguesa, um Número de Identificação Fiscal (NIF) válido e uma Chave Móvel Digital (CMD) ativa. Se cumprir estes requisitos e desejar registar-se como operador de UAS, pode seguir os passos indicados no tutorial.

O registo do operador deve ser mantido atualizado. A revalidação deve ser efetuada a cada cinco anos, sendo da responsabilidade do operador garantir que todas as informações do perfil permanecem corretas e atualizadas. Para cumprir este requisito, o operador deve aceder à plataforma e atualizar os dados necessários pelo menos uma vez em cada período de cinco anos. Se não houver qualquer acesso ou atualização dentro deste prazo, o número de registo será revogado e não poderá ser recuperado. Nestes casos, o operador terá de efetuar um novo registo.

No caso de UAS certificados, com Certificado de Tipo (TC) ou Certificado de Tipo Restrito (rTC) emitido pela EASA, deve primeiro registar o UAS no Registo Aeronáutico Nacional (RAN). Para tal, contacte a Direção Jurídica e o Departamento de Aeronavegabilidade da ANAC. Só após o registo no RAN e emissão do certificado de registo poderá aceder e registar eletronicamente o seu UAS certificado (CMD obrigatória). Siga este tutorial.