Registration of Unmanned Aircraft Operator (UAS - Drones) (Courtesy simplified information in English language)
O operador de UAS deverá registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 08 de janeiro de 2021, disponível através do endereço https://uas.anac.pt/ .
TUTORIAL DE REGISTO:
O operador que pretenda efetuar o registo como pessoa singular (nacional ou oriunda de país não pertencente à União Europeia), ou como pessoa coletiva (empresa com Número de Identificação Fiscal português), deverá seguir o tutorial indicado para esse efeito.
Para clubes e associações de aeromodelismo o identificador único será o NIF. Os clubes ou associações que detêm o identificador antigo podem mantê-lo transitoriamente durante um ano.
O registo de operador deve ser mantido atualizado. A sua revalidação deve ser efetuada a cada cinco anos, sendo da responsabilidade do operador garantir que todas as informações constantes no perfil permanecem corretas e atualizadas. Para cumprir este requisito, o operador deverá aceder à plataforma e atualizar os dados necessários, pelo menos uma vez em cada período de cinco anos. Caso não seja realizado qualquer acesso ou atualização dentro deste prazo, o número de registo será revogado, não sendo possível recuperá-lo. Nessa eventualidade, o operador terá de efetuar um novo registo.
Os operadores são responsáveis por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, com o fim de garantir que as informações se mantêm exatas.
Além dos dados de identificação e contacto, é necessário introduzir a informação da apólice de seguro requerida pelo direito nacional, de acordo com a Portaria n.º 2/2021, de 04.01.2021. Para mais informações sobre os seguros consulte as FAQ.
No caso de o operador de aeronave não tripulada ser uma pessoa coletiva, é necessário o mesmo submeter a declaração relativa à garantia de competências dos seus pilotos remotos nos termos da lei. Qualquer operador que seja uma pessoa singular ou coletiva, deve garantir que a plataforma eletrónica de registo contém qualquer autorização operacional específica, bem como a confirmação de completude de cenário padrão ou certificado de operador de UAS ligeiro que seja emitido.
Os operadores de UAS devem registar-se na ANAC sempre que:
- Operadores de categoria aberta:
- A aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem igual ou superior a 250g ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules (exemplo drone racing, devendo o operador efetuar os cálculos e verificar o manual do fabricante);
- A aeronave não tripulada se encontre equipada com um sensor capaz de capturar dados pessoais, exceto se cumprir a Diretiva 2009/48/CE (i.e. sempre que tem uma câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone que possa obter dados, tem de se registar);
- Todos os operadores da categoria específica (aqueles que não operem segundo as regras da categoria aberta e suas subcategorias, pelo que carecem sempre de uma autorização da ANAC)
O operador de UAS de categoria aberta que intenda registar-se, deve ser conhecedor das limitações do equipamento, tendo a responsabilidade de consultar o manual do fabricante proativamente, ou aferir junto do vendedor as informações relativas à massa e velocidade máxima, bem como se o produto cumpre ou não a Diretiva “brinquedos”. O operador de UAS e o piloto remoto têm responsabilidades atribuídas pelo regulamento.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil disponibiliza um número de registo digital único e interoperável de acordo com o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1138, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018. Durante o período transitório, até à promulgação de um regulamento europeu, será adotada a Broker Solution da EASA a fim de partilhar dados sobre o registo entre os estados membros, com o objetivo de potenciar o reconhecimento mútuo das autorizações, certificados e confirmações de completude.
O operador de UAS, deverá colocar fisicamente o referido número de registo do operador disponibilizado, no quadro de cada uma das aeronaves não tripuladas que compõem a sua frota, ou seja, nos diversos drones que possua, bem como introduzi-lo nos sistemas de identificação à distância remota, embutido pelo fabricante durante a construção como um componente do sistema. O operador poderá introduzi-lo no sistema acoplado de identificação à distância. O número de registo será emitido, pelo sistema de identificação à distância, através de um protocolo de emissão aberto. Qualquer aeronave não tripulada, destinada a ser operada na Categoria Específica e a uma altura inferior a 120 metros deve estar equipada com um sistema de identificação à distância.´
Os operadores de UAS que operam na Categoria Específica, podem utilizar aeronaves desenvolvidas pelo operador, em marcação de conformidade de classe, aeronaves com marcação de classe europeia operadas na categoria aberta e certificadas.
Os operadores da Categoria Certificada, utilizarão aeronaves cuja conceção é certificada. Estas aeronaves certificadas têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão. Estas aeronaves não tripuladas estão sujeitas a uma certificação tipo emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).
A conceção, produção e manutenção do UAS devem ser certificadas caso o UAS cumpra qualquer uma das seguintes condições:
- Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
- Seja concebido para o transporte de pessoas;
- Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
- Pretenda ser utilizado na Categoria Específica de operações, sempre que a autorização emitida pela autoridade competente (ANAC), na sequência da avaliação de risco do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, considere que o risco de operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS.
TUTORIAL DE REGISTO (VISITANTES)
Se for cidadão europeu não residente em Portugal, deve efetuar o registo no país onde reside. A ANAC não pode emitir números de registo para residentes na União Europeia (UE) em países que não sejam Portugal.
Se for uma pessoa singular e um operador de UAS que não seja cidadão nem residente em qualquer país da União Europeia (por exemplo, um turista que visita Portugal por um curto período), deve registar-se utilizando o mesmo processo aplicável ao operador nacional. Neste caso, deve registar-se como pessoa singular e seguir os passos indicados no tutorial .
Se for uma entidade legal estabelecida num Estado-membro da União Europeia, deve proceder ao registo no país onde a sua empresa está legalmente constituída. O registo como entidade legal em Portugal só é permitido para empresas que estejam comercialmente registadas em Portugal.
Operadores de UAS provenientes de países terceiros que sejam entidades legais e pretendam operar em Portugal devem estar comercialmente estabelecidos em território nacional, possuir uma morada portuguesa, um Número de Identificação Fiscal (NIF) válido e uma Chave Móvel Digital (CMD) ativa. Se cumprir estes requisitos e desejar registar-se como operador de UAS, pode seguir os passos indicados no tutorial.
O registo do operador deve ser mantido atualizado. A revalidação deve ser efetuada a cada cinco anos, sendo da responsabilidade do operador garantir que todas as informações do perfil permanecem corretas e atualizadas. Para cumprir este requisito, o operador deve aceder à plataforma e atualizar os dados necessários pelo menos uma vez em cada período de cinco anos. Se não houver qualquer acesso ou atualização dentro deste prazo, o número de registo será revogado e não poderá ser recuperado. Nestes casos, o operador terá de efetuar um novo registo.
No caso de UAS certificados, com Certificado de Tipo (TC) ou Certificado de Tipo Restrito (rTC) emitido pela EASA, deve primeiro registar o UAS no Registo Aeronáutico Nacional (RAN). Para tal, contacte a Direção Jurídica e o Departamento de Aeronavegabilidade da ANAC. Só após o registo no RAN e emissão do certificado de registo poderá aceder e registar eletronicamente o seu UAS certificado (CMD obrigatória). Siga este tutorial.