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Planos de Atividades

Atento o estatuído no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, diploma que aprova os estatutos da ANAC, anualmente esta Autoridade prepara o Plano de Atividades, que pretende refletir as linhas orientadoras e a visão estratégica do Conselho de Administração para os anos subsequentes.