Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024 – 2026
Em cumprimento das Recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção de Corrupção, a ANAC dispõe de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
O Plano identifica, relativamente a cada órgão, direção, gabinete ou área funcional, o tipo de risco inerente à atividade, indica as medidas que visam prevenir a materialização dos riscos detetados e identifica as medidas a adotar na gestão do plano traçado, ora aprovado.
Ao publicar o novo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024 - 2026, a ANAC dá cumprimento às Recomendações n.º 1/2010, de 7 de abril, e n.º 1/2015, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção e, bem assim, todo o corpo normativo sucessivamente publicado, destacando-se, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade administrativa independente que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que, no essencial, materializa as medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção. Neste sentido, o artigo 5.º n.º 1 do RGPC, determina e que as entidades abrangidas devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Neste contexto, por deliberação de 9 de maio de 2024, o CA aprovou o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024 – 2026.
Na Autoridade Nacional da Aviação Civil, o responsável pelo cumprimento normativo é o Conselho de Administração. Pode contactá-lo enviando um e-mail para secretariadopca@anac.pt.