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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

De acordo com a recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 1 de julho de 2009, os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, devem elaborar Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e remetê-los ao CPC e aos órgãos de superintendência, tutela e controlo.

O INAC, I.P. elaborou, em março de 2010, o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e procede, através deste canal de comunicação, à sua divulgação pública.