1. Qual a base legal da taxa de carbono?
3. Esta taxa de carbono não constitui uma dupla tributação tendo em conta as normas Europeias?
4. A partir de que data deve ser cobrada a taxa de carbono?
5. Quando é que a taxa é paga à ANAC?
6. Os voos realizados dentro do território continental pagam taxa?
7. É obrigatório submeter os dados quando o Proprietário, Operador ou a Transportadora Aérea (TA) não tem voos em território português no período a reportar?
8. No que respeita à entrega da taxa à ANAC, como se processa a indicação para pagamento nos casos em que uma transportadora aérea cobra a taxa, quer direta, quer indiretamente através de representante?
9. Caso seja pretendido, pelo Proprietário ou Operador, ter um representante, quem poderá ser?
10. As transportadoras aéreas têm que ter um representante em Portugal para efetuar o pagamento da taxa de carbono?
11. Como podem o Proprietário, Operador ou Transportadoras Aéreas nomear um representante em Portugal? Este pode ser uma Pessoa individual com domicílio em Portugal?
12. O que acontece quando o Proprietário, Operador, Transportadoras Aéreas ou seu representante não entrega a taxa até ao último dia do mês da emissão da fatura?13. Qual o destino da taxa de carbono?14. Através de que meio posso esclarecer dúvidas?