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12. As transportadoras aéreas têm que ter um representante em Portugal para efetuar o pagamento da taxa de carbono?

As transportadoras aéreas não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem negócios sujeitos à presente taxa e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia podem proceder à nomeação de um representante com residência em território nacional, sendo neste caso uma faculdade.

As transportadoras aéreas não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem negócios sujeitos à presente taxa e que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado-Membro da União Europeia estão obrigados a nomear um representante com residência em território português.