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Workshops ANAC - Taxa de Carbono

Disponibilização das apresentações:

 

Nota: Após a realização dos workshops, foi publicada a Portaria n.º 242/2023, de 28 de julho, onde se clarifica que a referida taxa de carbono apenas é cobrada aos consumidores de viagens aéreas, quando a aeronave é utilizada na atividade de transporte aéreo de passageiros em voo comercial ou não comercial, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, incluindo o voo não comercial sem passageiros a bordo da aeronave, em que o proprietário opte por realizar ou operar o mesmo como tripulante de voo.