6. Os voos realizados dentro do território continental pagam taxa?
Sim, todos os voos domésticos realizados dentro do território continental estão sujeitos a taxa de carbono.
A taxa de carbono não tem aplicação nas situações previstas no artigo 49.º-Q e no artigo 49.º-R, ambos da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.