8. Os voos realizados dentro do território continental pagam taxa?
Sim, todos os voos domésticos realizados dentro do território continental pagam taxa. A taxa não se aplica aos voos previstos no artigo 14.º da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 110/2023, de 21 de abril.