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11. Caso seja pretendido, pelo Proprietário ou Operador, ter um representante, quem poderá ser?

De acordo, com o artigo 17.º da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, apenas as TA não residentes necessitam de ter um representante. No entanto, caso o Proprietário ou Operador pretender pode fazer-se representar através de um representante.

O representante pode ser uma pessoa singular ou coletiva, desde que a mesma tenha domicílio ou sede em território nacional, sendo responsável pelas obrigações decorrentes do regime jurídico aplicável.