INAC Homepage  

2. Qual o valor da taxa de carbono?

i. Aeronaves até 19 lugares

O valor é apurado através da aplicação da seguinte fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1). Para efeitos de cálculo, considera-se:

    • «TC», o valor da taxa de carbono criada pelo artigo 390.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, e regulamentada pela portaria prevista no n.º 5 do mesmo artigo;
    • «CP», o coeficiente de poluição per capita agravado, cujo valor se fixa em 10;
    • «L», a capacidade máxima de lugares da aeronave utilizada, segundo a configuração de fábrica;
    • «D», a unidade de milhar da distância percorrida, em quilómetros, entre o aeroporto de partida em território nacional e o aeroporto de destino final, arredondado à primeira casa decimal.


ii. Restantes voos comerciais


O valor é de 2€ por cada título de transporte aéreo comercial de passageiros emitido, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português.