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3. Tenho uma Aeronave até 19 lugares e realizei um voo comercial, qual o valor que pago de taxa de carbono?

Ao abrigo da Portaria n.º 110/2023, de 21 de abril, independentemente do tipo de voo (comercial ou não comercial), a taxa é cobrada em função da tipologia aeronave. Ou seja, se o voo é realizado com uma aeronave até 19 lugares, independentemente de este ser um voo comercial ou não comercial, está sujeito à fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1). Apenas voos comerciais de aeronaves com capacidade superior a 19 lugares estão sujeitos ao pagamento da taxa de 2€ por passageiro.

Neste sentido, conforme n.º 2 do artigo 13º da Portaria n.º 110/2023, de 21 de abril, um voo comercial em aeronave de até 19 lugares está sujeito ao pagamento da taxa de carbono apurada através da fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1).