6. A partir de que data deve ser cobrada a taxa de carbono?
i. Aeronaves até 19 lugares
A partir de 1 de julho de 2023, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 110/2023, de 21 de abril.
ii. Restantes voos comerciais
A partir de 1 de julho de 2021, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro.