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13. Como podem o Proprietário, Operador ou Transportadoras Aéreas nomear um representante em Portugal? Este pode ser uma Pessoa individual com domicílio em Portugal?

A Portaria não exige que o representante seja pessoa individual ou coletiva, exigindo apenas que este tenha residência em território português.

De acordo com o formulário disponibilizado pela ANAC, para o efeito, o representante das transportadoras deve ter residência em território português, e deve cumprir todas as obrigações decorrentes do regime jurídico aplicável, sendo devedor das taxas que se mostrem devidas pelos negócios realizados pelo representado.