13. Qual o destino da taxa de carbono?
As receitas da taxa de carbono constituem receita própria do Fundo Ambiental, sem prejuízo do direito a uma comparticipação por parte da ANAC, enquanto entidade que participa na respetiva cobrança.
No essencial estas receitas devem ser afetas à redução de emissões de CO2 dos transportes coletivos, incluindo da aviação, designadamente através da aplicação em políticas públicas de apoio à investigação pública para a transição energética do setor.