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15. Qual o destino da taxa de carbono?

As receitas da taxa referida no n.º 1 revertem para o Fundo Ambiental, gerido pela Secretaria Geral do Ministério do Ambiente, sem prejuízo do direito a uma comparticipação por parte das entidades que participem na cobrança da taxa, para ações de financiamento na área da ferrovia, dos passes de transportes públicos e na redução de emissões de CO2 dos transportes coletivos, incluindo da aviação, designadamente na aplicação em políticas públicas de apoio à mobilidade elétrica/investigação pública para a transição energética do setor (artigo 390.º, n.º 2, da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, bem como artigo 184.º, n.º 5, da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro).