Emissão de Certificado de Navegabilidade:
Os operadores aéreos e proprietários que pretendam obter Certificados de Navegabilidade (CN) ou Certificados de Navegabilidade Restritos, no âmbito da regulamentação europeia em vigor, é aplicado este procedimento, o qual tem como objetivo alinhar a atuação da ANAC com o quadro preconizado pela EASA, proporcionando um processo de registo de aeronaves em Portugal mais simples, rápido, menos burocrático e menos oneroso para todos os intervenientes.
Este modelo implica um aumento da responsabilidade dos proprietários e operadores no processo de registo das aeronaves em Portugal, mantendo-se, contudo, a ANAC disponível para cooperar e prestar apoio sempre que tal lhe seja solicitado.
Face ao anterior as alterações mais relevantes dizem respeito, por um lado, à inspeção física da aeronave, que em determinados casos deixa de ser exigida, e, por outro, à forma como passa a ser realizada a avaliação documental.
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Processo de registo da aeronave:
A reserva de matrícula da aeronave é feita através de requerimento contendo os seguintes dados da aeronave:
- Fabricante;
- Modelo;
- Número de série.
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Requerimento para emissão de Certificado de Navegabilidade:
O operador ou proprietário deverá preencher os dois Forms:
13.1.6.2.2 - Requerimento para matrícula e inscrição inicial de aeronave,[PA2.1][PA2.2]
5.1.6.2.1122 - Requerimento para emissão de certificado de navegabilidade,
Com o pedido de registo, mediante o tipo de operação que se pretende realizar e o tipo de aeronave, devem ser preenchidos os Forms, caso aplicável:
5.1.6.2.1141 - Formulário de conformidade com Part 26
5.1.6.2.1142 - Formulário de conformidade com Part CAT Subpart D
5.1.6.2.1143 - Formulário de conformidade com Part SPO Subpart D
5.1.6.2.1144 - Formulário de conformidade com Part NCC Subpart D
5.1.6.2.1145 - Formulário de conformidade com Part NCO Subpart D
5.1.6.2.1146 - Formulário de conformidade com Part BOP Subpart BAS - Secção 4
5.1.6.2.1148 - Formulário de conformidade com Part-IAM (UAM) – VCA/MVCA
Caso seja a ANAC a aprovar o PMA, deverá solicitar essa aprovação acompanhado da seguinte documentação:
5.2.6.3.1404 - Lista de verificação de cumprimento dos requisitos dos Programas de Manutenção de Aeronaves (PMA);
5.2.6.3.1403 - Requerimento para aprovação de (PMA);
5.2.6.3.1504 - Requerimento para aprovação de Programas de Fiabilidade (PF), se aplicável;
5.2.6.3.1503 - Lista de verificação de cumprimento dos requisitos do (PF), se aplicável.
Disponível no seguinte endereço: Parte CAMO
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Envio da documentação
O requerimento dirigido ao(à) Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada anteriormente, pode ser apresentado por uma das seguintes vias:
1) Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de recepção:
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC):
Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Portugal
Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00
2) Preferencialmente, envio por via eletrônica:
O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt
Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.
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Processo de Registo ANAC:
Mediante a verificação do requerimento poderá não haver lugar à inspeção física da aeronave tal como consta da Tabela, onde de forma geral são sumarizados os pressupostos definidos pela ANAC. Também mediante verificação técnica da documentação poderá o técnico responsável do processo solicitar documentação adicional.
Genericamente, as aeronaves novas, quer provenham de ambiente EASA e não EASA, não estão sujeitas a inspeção física, assim como as aeronaves usadas provenientes de um Estado Membro.
No caso de aeronaves usadas de Estado não Membro, serão sujeitas a inspeções.

As exceções aos casos anteriormente referidos são:
- 1ª aeronave do tipo em Portugal;
- Aeronaves operadas como “State Aircraft” em outro sistema regulatório;
- Quando o Certificate of Airworthiness esteja suspenso, expirado ou entregue à autoridade do país de registo da aeronave;
- Quando as condições para a continuidade da Aeronavegabilidade não estão satisfeitas conforme o estabelecido no ponto M(L).A.201;
- Outros, desde que justificados.
Importa ressalvar que, para as aeronaves que não estejam sujeitas a inspeção na altura do registo, estas serão alvo do programa ACAM (Aircraft Continuing Aiworthiness Monitoring) com a realização de uma inspeção no intervalo previsível entre 1 mês e os 3 anos.
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Legislação aplicável:
Regulamento (UE) nº 2018/1139, na sua última redação
Regulamento (UE) n.º 748/2012, na sua última redação
Regulamento (UE) n.º 1321/2014, na sua última redação
Regulamento (EU) n.º965/2012, na sua última redação
Regulamento n.º 1339/2024, na sua última redação
Portaria n.º 950-B/92
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Formulários:
Form 13.1.6.2.2 - Requerimento para matrícula e inscrição inicial de aeronave,
Form 5.1.6.2.1122 - Requerimento para emissão de certificado de navegabilidade,
Form 5.1.6.2.1141 Formulário de conformidade com Part 26
Form 5.1.6.2.1142 Formulário de conformidade com Part CAT Subpart D
Form 5.1.6.2.1143 Formulário de conformidade com Part SPO Subpart D
Form 5.1.6.2.1144 Formulário de conformidade com Part NCC Subpart D
Form 5.1.6.2.1145 Formulário de conformidade com Part NCO Subpart D
Form 5.1.6.2.1146 Formulário de conformidade com Part BOP Subpart BAS - Secção 4
Form 5.1.6.2.1148 Formulário de conformidade com Part-IAM (UAM) – VCA/MVCA
Form 5.2.6.3.1404–Lista de verificação de cumprimento dos requisitos dos Programas de Manutenção de Aeronaves (PMA);
Form 5.2.6.3.1403–Requerimento para aprovação de (PMA);
Form 5.2.6.3.1504–Requerimento para aprovação de Programas de Fiabilidade (PF), se aplicável;
Form 5.2.6.3.1503- Lista de verificação de cumprimento dos requisitos do (PF), se aplicável.