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Registo de Aeronaves

A inscrição inicial de uma aeronave ou de equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.), no Registo Aeronáutico Nacional, encontra-se dependente da instrução do pedido de registo através do formulário disponível acompanhado com a seguinte documentação:

  1. Original ou cópia certificada do Contrato de Compra e Venda ou documento comprovativo da venda (Declaração de venda ou "Bill of Sale");
  2. Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula / ou certificado de não registo;
  3. Certidão de desembaraço alfandegário, ou Documento Probatório de Desalfandegamento e Declaração sumária de entrada, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia, com exceção da Islândia e da Noruega (ver nota*);
  4. Pagamento da fatura referente à taxa aeronáutica e comprovativo.

Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de junho de 1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.

Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por email.

 *Nota: Através do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE)/ (EEA Agreement), assinado na cidade do Porto em maio de 1992, a Islândia e a Noruega, são parceiros no mercado interno com os Estados-Membros da União Europeia, pelo que o comércio de bens industriais entre a UE e estes países está isento de direitos aduaneiros.