Estabelece os requisitos a cumprir por prestadores de serviços de navegação aérea, em conformidade com as normas ATM/ANS.OR.A.010 e ATSEP.OR.100 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017
Operação de aeronaves civis de asa rotativa em missões de busca e salvamento.
Regulamenta o acesso de pessoas às áreas restritas e condicionadas dos aeródromos e aeroportos nacionais.
Declaração de Retificação n.º 1122/2024/2Retifica o Regulamento n.º 944/2024, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024.
Estabelece o processo de reconhecimento das organizações de formação e avaliação prática nos cenários de operação padrão.
Estabelece os requisitos relativos aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.
Estabelece o regime aplicável à emissão de autorizações internas, por parte das organizações de manutenção de aeronaves, para o pessoal de certificação de componentes, motores e unidades auxiliares de potência.
• Regulamento n.º 119/2025Primeira alteração ao Regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil n.º 407/2019 ― Define as normas aplicáveis ao pessoal de certificação das organizações que asseguram a manutenção de componentes, motores e unidades auxiliares de potência.
Define as especificações dos elementos a incluir no manual de aeródromo.
Modelo do Plano de Emergência aos Aeródromos Classe I e II, Categoria 1, 2 ou 3 de SLCL: Artigo 3.º do Anexo III ao Regulamento n.º 36/2013
Transporte aéreo de mercadorias perigosas em aeronaves civis.Declaração de retificação n.º 1389/2013, de 24 de dezembro de 2013
Regulamento n.º 301/2023, de 10 de março de 2023, que altera e republica o Regulamento n.º 500/2012
Regulamento sobre as condições de atribuição de autorização especial às aeronaves de estado
Regulamento n.º 859/2024, de 11 de julho de 2024, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 152, de 7 de agosto de 2024: Primeira alteração ao Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro
Actividades de pirotecnia potencialmente perigosas para a navegação aérea.Anexo de acordo com o n.º 2 do artigo 8º do Regulamento n.º 349/2011
Estabelece os requisitos de natureza documental e de formação necessários para que o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. emita certificados de aeronavegabilidade.