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Regulamentos da ANAC

Documentos existentes para "todas as categorias"

Aprova o Programa Nacional de Controlo da Qualidade da Segurança da Aviação Civil.
Regulamenta o acesso de pessoas às áreas restritas e condicionadas dos aeródromos e aeroportos nacionais.
Estabelece os requisitos a cumprir por prestadores de serviços de navegação aérea, em conformidade com as normas ATM/ANS.OR.A.010 e ATSEP.OR.100 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017
Aprova os modelos de certificado de matrícula e de certificado de abate de aeronave, revogando o Regulamento n.º 363/2009
Nota: Entra em vigor no dia 1 de outubro
Estabelece o processo de reconhecimento das organizações de formação e avaliação prática nos cenários de operação padrão.
Altera e republica o Regulamento n.º 500/2012, que complementa o regime jurídico do transporte aéreo de mercadorias perigosas em aeronaves civis

Estabelece os requisitos relativos aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.

Procede à revogação dos regulamentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior.
Aprova o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil
Define os requisitos para a instalação e a execução dos projetos de instalação ou de modificação das estações radioelétricas a bordo de aeronaves.
Relativo à realização de despesa e arrecadação de receita da Autoridade Nacional da Aviação Civil
Regulamenta o método de avaliação relativo à demonstração da proficiência linguística dos pilotos de aeronaves, bem como os requisitos de certificação das organizações de avaliação de tal proficiência
Suspensão parcial do Regulamento n.º 401/2017, de 11 de maio, que estabelece os requisitos aplicáveis aos meios de salvamento e luta contra incêndios em aeródromos.
Estabelece o regime aplicável à emissão de autorizações internas, por parte das organizações de manutenção de aeronaves, para o pessoal de certificação de componentes, motores e unidades auxiliares de potência.
Primeira alteração ao Regulamento n.º 840/2010, que define as Normas Aplicáveis aos Oficiais de Operações de Voo e à Certificação das Organizações de Formação dos Oficiais de Operações de Voo.
Segunda alteração ao Regulamento n.º 164/2006, de 8 de setembro, que define as regras aplicáveis à construção, certificação e operação de aeronaves ultraleves.
Aprova os requisitos para a implementação do Plano de Ação Europeu para a Prevenção de Incursões na Pista.
Estabelece os requisitos aplicáveis aos meios de salvamento e luta contra incêndios em aeródromos.
Retifica o Regulamento (INAC, I.P.) n.º 457/2012, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2ª séreie, n.º 216, de 8 de novembro de 2012.
Aprova o modelo do certificado de aeródromo.
Estabelece os requisitos para a atribuição do código de referência a um aeródromo.

Transporte aéreo de mercadorias perigosas em aeronaves civis.
Declaração de retificação n.º 1389/2013, de 24 de dezembro de 2013 

Regulamento n.º 301/2023, de 10 de março de 2023, que altera e republica o Regulamento n.º 500/2012

 

Regulamento sobre as condições de atribuição de autorização especial às aeronaves de estado

Regulamento n.º 859/2024, de 11 de julho de 2024, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 152, de 7 de agosto de 2024: Primeira alteração ao Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro

Actividades de pirotecnia potencialmente perigosas para a navegação aérea.
Anexo de acordo com o n.º 2 do artigo 8º do Regulamento n.º 349/2011

Determina a obrigatoriedade do operador conservar a bordo da aeronave uma cópia certificada do acordo celebrado ao abrigo do artigo 83.º -bis da Convenção de Chicago.
Rectifica o regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro.
Define as Normas Aplicáveis aos Oficiais de Operações de Voo e à Certificação das Organizações de Formação dos Oficiais de Operações de Voo, revogando o Regulamento n.º 4/2003, de 23 de Dezembro de 2002, do INAC, I.P., publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.
Regulamento que determina a obrigatoriedade dos operadores certificados para transporte aéreo comercial, titulares de um COA ou de um COTA, de estabelecerem e manterem um programa de prevenção de acidentes e de segurança de voo. Revoga o regulamento n.º 19/2003 (normas relativas ao programa de prevenção de acidentes e de segurança de voo dos operadores nacionais).
Revisão do regulamento n.º 32/2003 (normas relativas à operação de aeronaves em regime de contrato de locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo).
Regulamento para aceitação de pessoal dirigente [define o perfil do administrador responsável (accountable manager) e as habilitações académicas, a formação e experiência profissionais dos responsáveis pelas áreas operacionais (nominated postholders), dos gestores sectoriais e do supervisor.
Procede à primeira alteração  do Regulamento n.º 40/2009, de 9 de Janeiro, do INAC, I.P., relativo às condições e requisitos de emissão, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., da declaração de caracterização do tráfego praticado por um operador de transporte aéreo comercial para efeitos de isenção de IVA.
Dispositivos de segurança (safety nets).
Regulamento PAN-OPS.
Regulamento relativo à operação de aeronaves de voo livre.
Procede à rectificação do Regulamento n.º 40/2009.
Normas relativas à emissão de declaração para efeitos de isenção de IVA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA.
Primeira alteração ao Regulamento n.º 164/2006, de 8 de Setembro (Construção, certificação e operação de aeronaves ultraleves).
Segunda alteração ao Regulamento n.º 32/2003, de 31 de Julho (Normas relativas à operação de aeronaves em Regime de Contrato de Locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo).
Primeira alteração ao Regulamento n.º 32/2003, de 31 de Julho (Normas relativas à operação de aeronaves em Regime de Contrato de Locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo).
Estabelece os requisitos de natureza documental e de formação necessários para que o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. emita certificados de aeronavegabilidade.
Aprova o Regulamento de Operações de Aeronaves Bimotoras em Operação Prolongada.
Construção, certificação e operação de aeronaves ultraleves.
Modelo de participação de ocorrências a bordo das aeronaves com passageiros desordeiros.
Consumo de bebidas alcoólicas a bordo de aeronaves civis em voo comercial.
Normas relativas à operação de aeronaves em regime de contrato de locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo.