Estabelece os requisitos relativos aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.
Define as especificações dos elementos a incluir no manual de aeródromo.
Modelo do Plano de Emergência aos Aeródromos Classe I e II, Categoria 1, 2 ou 3 de SLCL: Artigo 3.º do Anexo III ao Regulamento n.º 36/2013
Transporte aéreo de mercadorias perigosas em aeronaves civis.Declaração de retificação n.º 1389/2013, de 24 de dezembro de 2013
Regulamento n.º 301/2023, de 10 de março de 2023, que altera e republica o Regulamento n.º 500/2012
Actividades de pirotecnia potencialmente perigosas para a navegação aérea.Anexo de acordo com o n.º 2 do artigo 8º do Regulamento n.º 349/2011