O processo de Certificação de Operadores de Transporte Aéreo inicia-se com a apresentação de um Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão do Certificado de Operador Aéreo (COA), o qual pode ser apresentado em mão, pelo correio ou por email (geral@anac.pt), se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital.
1. Certificação de Operador Aéreo:
O requerimento de concessão do Certificado de Operador Aéreo deve ser acompanhado da seguinte documentação anexa:
- Form 9.2.6.4.35 - Requerimento COA;
- Form 9.2.6.4.36 - Requerimento OPS Specs (inclui os manuais a considerar);
- Form 9.2.6.4.37 - Pessoal Dirigente;
- Form 9.2.6.4.38 - Requerimento Aprovação MEL;
- Requerimento solicitando a atribuição de um designador de radiotelefonia de 3 letras de acordo com o Doc. 8585 da ICAO;
- Manual de Gestão de Segurança Operacional (SMS - Safety Management System);
- Manual de “Compliance” ou outra solução equivalente;
- Manual de Operações (MOV);
- Outros manuais de suporte às operações em causa, se destacados do Manual de Operações;
- No que diz respeito, especificamente, à vertente de Segurança (Security), para além da disponibilização de um Manual de Segurança (Security), importa, ainda, que todas as entidades responsáveis pela aplicação das normas de base comuns e demais legislação aplicável em território nacional tenham um Programa de Segurança, a aprovar pela ANSAC, e um Gestor de Segurança, designado pela ANSAC.
Mais informação em:
Páginas Operadores de Transporte Aéreo
Páginas Segurança
2. Certificação na Parte CAMO:
Relativamente à Certificação na Parte CAMO, o requerimento deve ser complementado com a seguinte documentação:
- ANAC/EASA Doc.2 – Requerimento;
- Form 5.2.6.3.1504 - Requerimento para aprovação de Programas de Fiabilidade;
- Form 5.2.6.3.1403 – Requerimento para aprovação de Programas de Manutenção de Aeronaves (PMA’s);
- Form 5.2.6.3.1404 – Lista de verificação de cumprimento dos requisitos
- Formulário CTI 20-02
- Formulário CTI 22-03
- Manual de Gestão da Continuidade da Aeronavegabilidade (MGCA);
- Programa de Manutenção de Aeronave (PMA);
- Outros manuais de suporte à certificação em causa, se destacados do Manual de Gestão da Continuidade da Aeronavegabilidade.
Mais informação em:
Página Parte CAMO
3. Certificação de Aeronaves:
Para a Certificação de Aeronaves para Transporte Público, é necessário que o requerimento seja instruído com a documentação elencada na Circular Técnica de Informação n.º 08-05 - EDIÇÃO 1 - Emissão de Certificados de Navegabilidade e Certificados de Avaliação de Aeronavegabilidade para aeronaves de transporte público.
Mais informação em:
Página Circulares Técnicas de Informação
4. Registo de Aeronaves:
A inscrição inicial de uma aeronave ou de equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.), no Registo Aeronáutico Nacional, encontra-se dependente da instrução do pedido de registo através do formulário disponível na página eletrónica da ANAC (clique para abrir), acompanhado com a seguinte documentação:
- Original ou cópia certificada do Contrato de Compra e Venda ou documento comprovativo da venda (Declaração de venda ou "Bill of Sale");
- Certificado de Abate ao Registo Aeronáutico do país da anterior matrícula / ou certificado de não registo;
- Certidão de desembaraço alfandegário, ou Documento Probatório de Desalfandegamento e Declaração sumária de entrada, se se tratar de uma aeronave importada de um país não pertencente à União Europeia, com exceção da Islândia e da Noruega;
- Pagamento da fatura referente à taxa aeronáutica e respetivo comprovativo.
Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas.
Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".
Mais informação em:
Página Registo Aeronáutico Nacional
5. Licenciamento do transporte aéreo:
A atribuição de licenças de transporte aéreo está dependente de um conjunto de requisitos e inicia-se com a apresentação de um requerimento de concessão de licença acompanhado da seguinte documentação:
- Certidão de escritura da constituição da sociedade, de que constem os respetivos estatutos, e no caso de entidades públicas, o diploma que as constitui e os respetivos estatutos;
- Certidão atualizada da Conservatória do registo comercial;
- Indicação da titularidade e respetivas participações no capital social realizado ou a realizar;
- Documento comprovativo da regularização da situação tributária perante o Estado português;
- Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Certificado de Registo Criminal do empresário em nome individual ou dos gerentes, administradores ou diretores da empresa;
- Apólices de seguros de responsabilidade civil relativamente a passageiros e respetiva bagagem, carga, correio e terceiros;
- Caso aplicável, contratos de locação das aeronaves afetas à frota da transportadora aérea;
- Plano de Exploração, que contenha previsões para os primeiros 3 anos de exploração da atividade.
Mais informação em:
Página Concessão de Licença